Um Projeto de Lei aprovado na última sessão ordinária na Câmara da Serra, ocorrida na segunda-feira (13), pode proibir a utilização de material plástico em vários eventos e estabelecimentos da Serra. A proposta diz especificamente sobre os seguintes materiais: copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis. No escopo do projeto, a justificativa da medida se dá em vista da preservação do meio ambiente e do controle de poluição.
O Projeto de Lei nº 353/2021, de autoria do vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT) cita também os ambientes em que a utilização dos materiais em plástico descartável podem ser proibidos: hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais. Aplicam-se igualmente aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.
No artigo número 2, o projeto determina que no lugar dos produtos de plástico, poderão ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, com a finalidade de permitir a reciclagem. O projeto ainda determina infração para os estabelecimentos e os responsáveis que descumprirem a norma, caso se torne Lei Municipal.
O artigo nº 5 estipula as penalidades para as infrações, na primeira autuação o responsável receberá uma advertência e intimação para cessar a irregularidade; na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade; na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade; acesso, na quarta e na quinta autuações multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade; na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e fechamento administrativo do estabelecimento; caso aja desrespeito a ordem de fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, e será realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policia se necessário.
Caso o Projeto se torne Lei, as penalidades passaram a vigorar no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de sua publicação. Na justificativa anexada ao projeto, o vereador sustenta que o objetivo é a proibição dos plásticos de uso único para além dos canudinhos, incluindo copos, pratos, talheres e agitadores para bebidas, já que esses produtos podem ser substituídos por outros com a mesma função, porém em materiais biodegradáveis e/ou reutilizáveis respeitadores do meio ambiente, da saúde humana e animal.
Paulinho ainda detalha que por ano, “cerca de 8 milhões de toneladas de plástico acabam nos mares e oceanos do planeta, sendo que mais de 40% desse total foi usado uma única vez”. Além disso, o parlamentar argumenta que o “cenário é ainda mais preocupante, pois calcula-se que metade de todo o plástico produzido desde o final do século 19 foi fabricado nos últimos 15 anos. Estamos nos afogando em plástico. A poluição das cidades é a mesma que prejudica o meio ambiente”, finalizou o vereador.
Paulinho defende a necessidade de criar alternativas para reduzir a quantidade de resíduos plásticos, de modo que este material nunca se transforme em lixo, ou poluição. “O projeto de lei ora apresentado se vale das mesmas evidências científicas que levaram o Parlamento Europeu a aprovar, em sessão plenária de 22 a 25 de outubro de 2018, medidas legislativas de combate à poluição do plástico (2018/0172 COD – Proposta Legislativa)”, cita.
O Projeto de Lei foi aprovado por 18 votos favoráveis e agora segue para a avaliação do prefeito da Serra, Sergio Vidigal, que pode sancionar ou vetar. Caso opte pela sanção, o projeto se torna Lei Municipal, passando a vigorar em todo o território serrano. Já se a decisão do prefeito for pelo veto, o projeto volta para Câmara da Serra para nova avaliação dos vereadores.