É o que explica o advogado Hélio Maldonado. “Constituição traz um limite ao numero de vereadores, pelo que caberá às Câmaras, na elaboração ou modificação da Lei Orgânica (que é a Constituição Municipal), estabelecer esse quantitativo, respeitando o limite”, disse Maldonado.
O advogado disse também que os vereadores têm até o início do período eleitoral, em 2020, para promover a mudança. “A previsão do número de vereadores está no art. 29 da Constituição Federal, que trata do conteúdo mínimo e máximo da Lei Orgânica, que e a Constituição Municipal. Haja vista a almejada autonomia e independência do município, e que por decisão política e não jurídica e fixado esse número de vereadores, tomando em consideração, por exemplo, a tradição, economia, fracionamento ou concentração do poder, etc”, comentou
“A decisão, que é politica, leva em consideração todos esses elementos, pro e contra, sua eleição e politica. Na minha opinião quanto maior o fracionamento do poder melhor”, avaliou o advogado.
Caso o município contasse com 25 vereadores, estariam na Câmara os suplentes Ericson Duarte (Rede) e Saulo Brum (PP).