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Está nas mãos do presidente da Câmara da Serra, Rodrigo Caldeira (PRTB), o Projeto de Lei 86/2021, que versa sobre a produtividade dos servidores do Executivo. O projeto inclui o parágrafo 04, ao artigo 12 da Lei Municipal 4.671/2017, que cria o pagamento de gratificação de produtividade aos arquitetos, urbanistas, engenheiros e “demais servidores”.
Segundo o projeto, servidores poderão optar por receber a gratificação de produtividade, em valor correspondente à média de pontos somados pelo total de servidores de uma pasta. Isso inclui também aqueles servidores que não têm formação nas áreas mencionadas ou ensino superior, em qualquer área.
A aprovação do projeto inicialmente impactaria nas secretarias de Serviços (Sese), Educação (Seu), Planejamento Estratégico (Seplae), Meio Ambiente (Semma), Desenvolvimento Urbano (Sedur), Habitação (Sehab), Defesa Social (Sedes), Obras (Seob) e Saúde. Aproximadamente 38 servidores seriam beneficiados com a medida. Alguns servidores não precisarão bater a meta para ganhar a produtividade, podendo se basear na produtividade de outros servidores da pasta.
Na prática, o projeto de Lei possibilita que os servidores comissionados e sem nível superior (arquitetos urbanistas, engenheiros, geógrafos, geólogos, químicos, oceanógrafos, biólogos, tecnólogos…) receberem a média da produtividade dos pontos somados no setor.
Quem explica é a vereadora Elcimara Loureiro (PP). Ela afirmou que gratificações podem atingir a marca de R$ 9 mil/mês.
“O projeto de Lei possibilita que os chefes e diretores recebam valores de produtividade superior ao salário do prefeito, pois o que será pago será a média dos pontos produzidos pelos servidores no mês e não os pontos atestados para o pagamento, cujo limite atual é de R$3.150,00. Por exemplo: se o setor tiver 10 técnicos e cada um produzir no mês 9.000 pontos, a média do setor será de 9.000 pontos. O arquiteto, engenheiro, por exemplo, receberá apenas R$ 3.150,00 de produtividade no mês”, explica.
E completa: “Mas a chefia e diretor (cargo comissionado) poderão (por exemplo) receber os R$9.000,00 de produtividade (média do setor) mais o salário como cargo comissionado, podendo ter o salário igualado ao salário do prefeito e até superior ao do secretário da pasta”, disse Elcimara.
A vereadora ainda aponta que o projeto de Lei do Executivo não apresenta impacto financeiro, embora abra o precedente para a nomeação em cargo comissionado de aproximadamente 40 novos servidores. Ela ainda aponta que os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos.
Elcimara diz ainda que o momento não é propício para tal medida, em vista da pandemia e do recente decreto do governador Renato Casagrande que instituiu uma quarentena de 14 dias, entre 18 a 31 de marco, em todo território capixaba.
Prefeitura diz que lei é necessária e deve reduzir gastos públicos
A prefeitura da Serra informou, por meio de nota, que novo projeto de Lei apenas dá nova regulamentação à forma de cálculo da gratificação de produtividade, que passará a ser apurada conforme a média dos servidores subordinados.
O Município destacou que a gratificação já é concedida, por força da Lei 4.671/2017, aos ocupantes de todos os cargos abarcados pela proposta de modificação, de forma que a proposta não resulta em aumento de despesas.
“Na prática, pode até mesmo ocorrer a redução de gastos públicos, já que pode-se passar a pagar valores menores. A modificação visa a liberar Diretores e Chefes da execução de atividades técnicas e operacionais e aproveita-los nas atividades de gestão, supervisão e coordenação, funções essas mais condizentes com o cargo de chefia. Com isso, faz-se adequação necessária em prol da melhor eficiência no serviço público”, finaliza a nota.