Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1252/21 que aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
Além disso, presos por pedofilia deixam de ter o direito às saídas temporárias, e novas restrições são impostas aos que forem presos por produção, posse ou distribuição de mídia com cenas de sexo infantil.
O Texto do Projeto de Lei que segue agora para votação no Senado Federal, foi aprovado por unanimidade, apesar de ter ocorrido por parte do Deputado Helder Salomão (PT/ES) um voto contrário, mas que depois foi retificado pelo próprio Deputado que disse em suas redes sociais que se equivocou na hora de votar.
Justificam os autores do Projeto de Lei, que esse tipo de crime repulsivo vem sendo praticado cada vez mais no país, produzindo milhares de vítimas todos os anos, mas sem o arcabouço legal condizente com a gravidade desses delitos.
Como exemplos dos efeitos imediatos da inclusão destes crimes na categoria de crimes hediondos, pode-se citar a tramitação prioritária em todas as instâncias (art. 394-A do Código de Processo Penal) e a necessidade de cumprimento de mais de 2/3 da pena, desde que o agente não seja reincidente específico em crimes dessa natureza, para que o condenado possa ser beneficiado por livramento condicional (art. 83, inciso V, do Código Penal).
As penas de todos os crimes relacionados ao abuso infantil também foram aumentadas, podendo variar de uma pena de 4 a 8 anos, caso do artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, até uma pena de 15 a 30 anos de reclusão, caso do artigo 217-A, parágrafo 4º do Código Penal (CP), para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos com resultado morte.
O Texto da PL 1252/21, aprovado na Câmara dos Deputados, vai agora para o Senado que, aprovando sem alteração, envia para a sanção presidencial.
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