Caso não haja desdobramentos jurídicos, nesta quarta (31) pela manhã, finalmente será possível saber quem vai presidir a Câmara da Serra no próximo biênio. É que haverá nova eleição marcada pelo presidente da Casa, Guto Lorenzoni (PP), após um grupo de 13 vereadores ter conseguido anular o pleito que elegera Neidia Pimentel (SDD) para o cargo.
A eleição está marcada para as 10h. Raul César Nunes (SDD) desponta como favorito, pois conta com apoio desse grupo de 13 vereadores. Apesar de poder montar nova chapa, Neidia declarou à imprensa que vai assumir o cargo no dia 01 de janeiro. Ela argumenta que a anulação de sua eleição através de Projeto de Resolução número 14/2014 foi ilegal. E se baseia em duas decisões judiciais anteriores que não apontaram irregularidades no pleito do último dia 02 de junho, que a alçou ao cargo para o próximo biênio.
O Projeto que anulou sua vitória foi aprovado na polêmica sessão extraordinária da manhã do último dia 18 de dezembro, que aconteceu após a confusão na sessão da noite anterior, onde aliados de Neidia tiraram ternos, gravatas, camisa e rasgaram documentos como forma de impedir a votação do Projeto em regime de urgência especial.
O nome dos 13
Guto Lorenzoni questiona os argumentos de Neidia. Segundo ele as decisões judiciais que questionaram a antecipação da eleição que deu a vitória à vereadora apenas apontaram que a questão deveria ser decidida internamente pela casa, não cabendo interferência externa. As ações na justiça foram movidas pelo grupo de Guto, que saíra derrotado na antecipação das eleições.
Guto acrescenta que o Projeto de Resolução 14/2014 que anulou a vitória de Neidia foi aprovado dentro das regras da Casa. “Para mudar o regimento é preciso aprovação da maioria absoluta; 13 vereadores votaram a favor”, explica.
Segundo Guto, votaram pela anulação da eleição de Neidia: Guto Lorenzoni (PP); Bruno Lamas (PSB); Toninho Silva (DEM); Pastor Ricardo (PRB); Jorjão (SDD); Luiz Carlos Moreira (PMDB) ; Tio Paulinho (PV) ; Alexandre Xambinho (PT do B); Rodrigo Caldeira (SDD); Marcos Tongo (SDD); José Raimundo (PSL); Miguel da Policlínica (PTC) e Raúl César Nunes (SDD).
Ex-presidente da Câmara questiona anulação
O ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Aloísio Santana, que assessora a vereadora Neidia, assegura que a sessão que aprovou a resolução número 14 é nula porque não alcançou os 2/3 dos votos, que seriam 16 (o total são 23 vereadores).
“O grupo deles contou com 13 vereadores, portanto não alcançou o número mínimo de votos para aprovar o pedido de urgência especial. Se houve votação e registro dos votos e das presenças, pode verificar que eles não alcançaram os 16 votos favoráveis e sem o número de votos necessários, o que prevalece é a legislação anterior”, frisa.
Para o ex-vereador, tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno são claros e qualquer constitucionalista ou advogado pode muito bem confrontar a legislação com os registros das sessões dos dias 17 e 18. “Eles sabem que não tiveram votos suficientes para derrubar a eleição de Neidia; eles contavam com os votos dos vereadores do PT, que por orientação da direção estadual, mantiveram o apoio à vereadora, que eles ajudaram a eleger e fazem parte da Mesa Diretora. Eu não tenho dúvida, dia 1º de janeiro a presidente da Câmara é Neidia, a paz será restabelecida e o prefeito Audifax Barcelos pode ter certeza de que todos os projetos de lei de interesse público serão votados e aprovados como sempre foram” aposta.
Aloísio acrescentou que dois conjuntos de leis normatizam o funcionamento do parlamento, inclusive a convocação da eleição de sua Mesa Diretora. “Uma é o Regimento Interno da Câmara e a outra é Lei Orgânica da Serra, que é soberana sobre o primeiro”, conclui.
Confira abaixo os trechos das leis citadas por Aloísio e que versa sobre eleições e mudanças de regimento na Câmara.
Artigo 95 da Lei Orgânica
SEÇÃO II
Da competência da Câmara Municipal
Art. 95 – À Câmara Municipal, com autonomia administrativa e financeira e com as suas normas de funcionamento, fixadas através de Regimento Interno, compete privativamente:
I – eleger a sua Mesa Diretora e destituí-la na forma regimental e de acordo com esta Lei;
II – elaborar e alterar o seu Regimento Interno por maioria de dois terços dos seus membros, observadas as normas desta Lei;
Artigo 131 do Regimento Interno
Art. 131 – A concessão de urgência especial dependerá de assentimento no Plenário, mediante provocação por escrito, da Mesa ou de Comissão, quando autores da proposição em assento de sua competência privativa ou especialidade, ou ainda proposta de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da edilidade.
Ao apresentar o Projeto de Resolução, os vereadores propuseram alterar o artigo 15 do Regimento Interno, que é regido pela Resolução 95, de outubro de 1986.
Artigo 15 do Regimento Interno
Art. 15. A eleição para renovação da Mesa Diretora, correspondente à segunda parte da legislatura, na forma do que dispõe o Art. 13 deste Regimento, realizar-se-á no dia 06 de setembro às 10h (dez horas). Artigo alterado pela Resolução n° 205 de 03 de setembro de 2010.
Apesar de não constar no site da Câmara, no link Legislação Municipal, esse artigo já fora alterado pela Resolução 219, de 14 de abril deste ano, antecipando a eleição de setembro para 2 de junho, ocasião em que Neidia foi eleita presidente da Câmara, em chapa única, obtendo 23 votos. O que os vereadores aprovaram foi a mudança da data da eleição da Mesa Diretora, para 31 de dezembro e a revogação da resolução 219, suspendendo todos os seus efeitos.