Maldade é pouco. É difícil encontrar um adjetivo para definir o que fizeram com um cachorro no bairro Laranjeiras Velha. O animal foi atingido em um dos olhos por um tiro de chumbinho.
O caso causou comoção numa rede social e mobilizou diversas pessoas, principalmente os anjos Alessandra Massariol e Rayane Ribeiro, moradoras do bairro, que salvaram a vida do cachorro. Também participaram do resgate Márcia Jacob, Célia, Gabriel e Augusto.
Foram quatro dias de agonia até encontrar o Nego, nome dados por elas ao cão. “Ficamos agoniadas e procuramos por diversos dias, até que uns pedreiros que estavam numa construção disseram que o tinham visto e tentavam pegar o animal para matar e acabar com o sofrimento dele. Daí ficamos mais desesperadas ainda, ele corria risco de morte, pois iam matá-lo a pauladas”, detalha Alessandra.
Alessandra e Rayane conseguiram resgatar o cachorro no domingo (05) pela manhã. Na segunda-feira (06), o animal foi levado para a veterinária Patrícia Oliveira, que prestou os primeiros socorros: limpeza do olho atingido e retirada de sangue para exame.
Mesmo acostumada com situações de maus-tratos, Patrícia ficou emocionada com o caso. “Não dá para entender como um ser humano é capaz de tamanha maldade com um animal indefeso como este”.
Nego terá de passar por duas cirurgias: remoção do globo ocular e também reconstrução do tecido da região atingida. Além disso, precisará fazer uso dos medicamentos como cefalexina (antibiótico) e tramadol (para dor).
Doações
Para bancar o tratamento de Nego, as moradoras estão fazendo uma campanha para arrecadar o valor necessário. “Até o momento, os custos estão em R$ 45, fora as cirurgias e os medicamentos”, diz Rayane.
Quem quiser ajudar pode depositar qualquer valor na conta de Alessandra Massariol (Banestes – AG: 107 – Conta Poupança 0019655919).
Crime ambiental
Vale lembrar que maltratar animais é crime, previsto na Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais. Confira o que diz:
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Confira de Nego recebendo os primeiros socorros: