Chicotear animais utilizados em carroças poderá ser proibido e dar multa de até R$ 2 mil na Serra. Apesar de existir uma lei estadual que proíbe a circulação de carroças desde 2017 em cidades com mais de 100 mil habitantes, na Serra é possível ver a prática em diversos bairros.
Pensando em diminuir o sofrimento destes bichos, foi lido na tarde da última segunda-feira (11) na Câmara da Serra um Projeto de Lei (PL) que versa sobre a proibição de quaisquer tipos de instrumentos que possam ser utilizados para açoitar animais em veículos de tração animal.
Para passar a valer, o PL assinado pelos vereadores Raphaela Moraes (Rede) e Willian Miranda (PL) primeiro terá que ser aprovado pela maioria dos vereadores da Serra e depois ser sancionado pelo prefeito Sergio Vidigal (PDT).
Caso passe a valer, a penalidade para o carroceiro que infringir a lei será multa de R$ 2 mil por animal e o recolhimento imediato do animal para abrigo credenciado para este fim. Se o infrator insistir no erro, a multa poderá ser dobrada.
Vai caber a Prefeitura da Serra promover a fiscalização e os valores arrecadados por meio de multas aplicadas serão destinados do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal para aplicação em programas, projetos e ações voltadas a proteção, defesa e ao bem-estar animal.
“A crueldade imposta pelo homem aos animai, se valem das mais sórdidas e maléficas formas de satisfazer suas vontades, seja utilizando-os como objetos, cobaias, escravos ou, até mesmo, deles se alimentando. Abusar, ferir ou mutilar animais silvestres e domésticos é crime e temos que cobrar fiscalização do município”, disse a vereadora Raphaela.
Algumas tentativas já foram realizadas em gestões anteriores para mudar a situação dos carroceiros na Serra. Mas nenhumas delas passou pelo crivo dos vereadores nas legislaturas passadas. A última tentativa foi feita em 2021, por meio de um novo Projeto de Lei apresentado pela vereadora Raphaela Moraes.
Vale lembrar que a Serra possui mais de 500 mil habitantes e se enquadra da lei de proibição de carroceiros na cidade, mas para isso precisa de acordo com a lei estadual, tomar suas próprias medidas para se enquadrar na Lei.
Confira o projeto de lei na íntegra:
PL2812021-202108231632522445