[secondary_title]

Casagrande decreta quarentena do dia 18 a 31 de março em todo território capixaba

- PUBLICIDADE-
Coletiva de imprensa está sendo feita neste momento. Foto: Divulgação
Foto: Isac Nóbrega

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (16), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decidiu decretar quarentena de 14 dias para reduzir atividades econômicas e sociais na Serra e em todos os demais municípios do Espírito Santo. As duras medidas restritivas começarão a valer nesta quinta-feira (18 de março) e seguirão ocorrendo até o final do mês.

De acordo com o governador, o Espírito Santo está ampliando o número de leitos, mas isso não é suficiente caso a população não ajude evitando aglomerações e obedecendo as regras.

“Nós conseguimos abrir 720 leitos de UTI sem deixar nenhum capixaba sem atendimento. Em dezembro e janeiro, também. Agora, nesta fase, fevereiro e março, estamos com um número de pessoas internadas muito grande. Vamos chegar a 900 leitos de UTI até o final de abril, mas chegamos hoje à 91% de ocupação dos leitos de UTI. Nunca tínhamos ultrapassado os 90%. Pela primeira vez disparou o gatilho. Temos que todar medidas no Estado todo. Quarentena de 14 dias que tem como objetivo de reduzir as atividades econômicas do serviço e comércio de áreas não essenciais”, adiantou Casagrande.

O TEMPO NOVO está participando da coletiva virtual que está sendo realizada pelo governador. Veja abaixo quais atividades podem e quais não podem funcionar durante a quarentena no ES:

ATIVIDADES ESSENCIAIS:

1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3 – Atividades industriais;

4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo ; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14 – Serviços funerários;

15 – Agências  bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16 – Atividades  da construção civil;

17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

23 – Atividade, de pesca no mar; e

24 – Atividade, de locação de veículos.


ATIVIDADES PROIBIDAS:

Atividades Sociais

  • as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;
  • a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes;
  • a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
  • Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.
  • Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
  • As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.
  • Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Comerciais, Serviços e Indústrias

  • Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.
    • Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
  • Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.
  • Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).
  • Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:
    • Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.
  • As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.
  • Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.
  • Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.
    • Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.
  • Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.
  • O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
  • Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Transporte público:

  • Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – TRANSCOL.
  • O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.

Atividades educacionais:

  • Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.
  • Ficam suspensos os cursos livres presenciais.
  • As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

Acidente com ônibus na Serra deixa 17 feridos

Um engavetamento envolvendo três ônibus da linha Transcol deixou 17 pessoas feridas na tarde desta sexta-feira (22). O caso aconteceu na Avenida Norte Sul,...

Velocidade na Terra encerra temporada neste fim de semana em Aracruz

As duas últimas etapas do Campeonato Estadual de Velocidade na Terra acontecem neste fim de semana no Barródromo de Aracruz no norte do Estado....

Com 53,08% dos votos, Érica Neves é eleita a primeira mulher presidente da história da OAB-ES

A advogada Érica Neves foi eleita presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) para a gestão do triênio 2025/2027....

Alunos da guarda fazem mutirão para doar sangue na Serra

A Guarda Civil Municipal da Serra (GCM) realizou na manhã desta sexta-feira (22) um mutirão de doação de sangue. A ação contou com a participação...

Morre motorista baleado na cabeça durante discussão na Serra

Hudson Batista Diniz, que foi encontrado baleado próximo a uma distribuidora de bebidas em José de Anchieta, na Serra, teve a morte cerebral confirmada...

Noite retrô no Garage Pub, em Laranjeiras, nesta sexta (22)

Nesta sexta-feira (22) vai ter noite retrô cheia de música, diversão e até competição, no Garage Pub, em Laranjeiras. O local será palco da...

Festa do Sinal agita pagode em Laranjeiras neste sábado

O 3ª Aula, na Serra, preparou uma programação especial para quem deseja curtir música boa, animação e aquele clima descontraído neste fim de semana,...

Herança Negra encerra a semana da Consciência Negra com show gratuito em Jesus de Nazareth

A Herança Negra fará o último show comemorativo pelos 26 anos de carreira, neste sábado (23), às 21 horas, na quadra do bairro Jesus...

Patrick Ribeiro amplia turnê internacional de Cintia Chagas para mais seis países

Após estrear sua carreira internacional em Portugal e fazer grande sucesso nas três apresentações, onde reuniu mais de 1500 pessoas nas plateias, a influenciadora,...
...
Anúncio
close-link
Anúncio
close-link