“Transporte público é o ponto mais difícil de resolver”. Essa afirmação é do governador Renato Casagrande durante coletiva. Foram anunciadas novas medidas de restrição e quarentena de 14 dias em todo o ES. De acordo com ele, o Estado vai manter a manutenção de 100% da frota do Transcol, que totalizam 1.400 veículos. Com a quarentena que vai do dia 18 a 31 de março, o governador espera que o fluxo de passageiros diminua e mantenha um ambiente mais seguro nos terminais e nos coletivos.
Além da manutenção de toda a frota, o Governo também suspendeu pelo prazo de 14 dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano. Também estão proibidos eventos sociais, a não ser com o núcleo familiar; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras e ginásios de esportes e outros espaços públicos equivalentes, proibidos de funcionar; Além dessas medidas, outras restrições também foram anunciadas.
São elas: a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas; Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual; Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar;
As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial; Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
Já as restrições nos comércios, serviços e indústrias também foram elencadas. Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais (veja quais são elas).
Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery); Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente; Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery); Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:
Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.
As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto; Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.
Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público; Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.
Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade. Atividades educacionais: Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis. Ficam suspensos os cursos livres presenciais. As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.
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