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Cinco direitos dos usuários de planos de saúde que poucos conhecem

A especialista destacou algumas obrigações das operadoras de plano de saúde que nem todos podem ter conhecimento. Crédito: Divulgação

Aderir a um plano de saúde, para muitos, é um investimento alto,  porém necessário para assegurar uma assistência assertiva e mais ágil em situações de enfermidade.

É fundamental, portanto, que os usuários estejam atentos aos direitos para que nenhum deles seja negligenciado, já que reclamações de atendimentos e serviços negados por operadoras de saúde não são incomuns.

“É preciso estar ciente de todos os direitos para desfrutar dos benefícios que são assegurados nos contratos com os planos. Atendimentos demorados, procedimentos negados, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos são algumas situações que podem ocorrer e muitos nem sabem que estão sendo desrespeitados”, esclareceu a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.

A especialista destacou algumas obrigações de operadoras de saúde que nem todos podem ter conhecimento.

Alguns direitos que nem todo usuário sabe que tem

1 – Plano deve arcar com despesas, caso não haja especialista na rede.

Caso o plano de saúde não disponha de profissional especializado em determinada área da medicina em sua rede própria ou credenciada, cabe à operadora arcar com as despesas do paciente que venha necessitar do atendimento desse especialista.

2 – Custear todos os materiais ligados ao ato cirúrgico

É obrigação dos planos custear todo e qualquer material necessário à realização da cirurgia, desde que haja recomendação médica justificada, com o devido registro na ANVISA.

3 – Cobertura para cirurgia plástica reparadora.

As cirurgias reparadoras não têm apenas o objetivo estético, e sim a finalidade de corrigir deformidades do paciente, prezando pela sua saúde física e mental. Por isso, é obrigatória a cobertura desses procedimentos.

4 – Limites de prazos para atendimentos.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece prazos máximos para atendimentos em planos de saúde. No caso de pediatria, fisioterapia, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo, o prazo é de sete dias. Demais especialidades médicas, são 14 dias.

Ao ultrapassar esse período, o paciente pode fazer uma reclamação no próprio site da ANS. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.

5 – Cobertura de exames e tratamentos prescritos por médicos descredenciados.

A cobertura, nesses casos, deve ser obrigatória. A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) assegura que é proibido negar a realização de algum exame ou procedimento médico com a justificativa de que o profissional não faz parte da rede própria ou credenciada da operadora.

Redação Jornal Tempo Novo

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