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Clínica terá que indenizar paciente por troca de exame

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A troca de exames fez com que a mulher tivesse que tomar remédios desnecessariamente. Foto: Divugação
A troca de exames fez com que a mulher tivesse que tomar remédios desnecessariamente. Foto: Divulgação

R$ 30 mil. Este é o valor da indenização que uma clínica da Serra terá de pagar a uma mulher por conta de trocar exames. A paciente passou quase dois meses tomando medicamentos para uma doença que não existia. A sentença é da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 4ª Vara Cível.

A clínica ainda foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, com correção e acréscimo de juros, ao marido da mulher pelo fato de o mesmo ter passado por situações difíceis, uma vez que sua esposa ficou psicologicamente impossibilitada de tomar conta dos filhos e da casa, o que caracterizou, segundo a juíza, danos morais.

O caso aconteceu em 2008, após a mulher ter um desmaio repentino. Levada por seu marido à clínica onde possuía um plano de saúde ela foi atendida por um neurologista que, em seguida, a encaminhou para a realização de um exame de eletroencefalograma digital. O procedimento foi realizado na própria instituição.

Depois do resultado dos exames, foi receitado à mulher o remédio Tegrex 200mg, o que fez com que a mulher tivesse dificuldade para cuidar dos filhos e fazer algumas tarefas domésticas, resultado dos efeitos colaterais causados pele medicação.

Durante a continuação do tratamento e da ingestão de remédios, a mulher foi surpreendida com a notícia de que os exames que a diagnosticaram com uma suposta doença cerebral eram, na verdade, fruto de uma troca de resultados.

A mulher ainda relatou que, devido aos acontecimentos, procurou atendimento em outro hospital, onde, em novembro do mesmo ano, ficou constatado que sua saúde estava perfeita.

A juíza considerou que a clínica é a única responsável pelos danos causados à mulher, sendo a troca dos exames um erro grave, que alterou drasticamente a rotina da mesma.

 

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