Com o primeiro caso confirmado da subvariante da Ômicron BQ.1 no Espírito Santo, a Prefeitura da Serra está intensificando a testagem de moradores do município.
O caso foi confirmado pelo subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, no último dia 7. De acordo com dados do Painel Covid-19 do ES, a Serra está há 60 dias sem registrar mortes por coronavírus. Já os casos confirmados estão batendo a casa das 139.343 pessoas que já se contaminaram com o vírus.
A Secretaria de Saúde da Serra está reforçando os locais disponíveis de testagem da Covid-19 e não há necessidade de agendar. No caso de sintomas ou contato com algum paciente com sintomas gripais, é recomendado que procure os serviços e descarte a suspeita e proliferação da doença.
De segunda a sexta, das 8h às 13 horas, as equipes de saúde que atuam no Laboratório Central Municipal, localizado em Jardim Limoeiro, realizam tanto o teste rápido, também conhecido como antígeno, quanto o RT-PCR. Mais informações pelos seguintes telefones: 3338-6745, 3338-6869.
A testagem também é feita em algumas Unidades de Saúde, de acordo com a capacidade técnica e horário de cada equipe.
É necessário apresentar documento pessoal com foto, CPF ou cartão do SUS. No caso do teste rápido, o resultado sai em 10 minutos. Já, no caso do RT-PCR, em 48 horas.
Uso obrigatório de máscara
O uso de máscara continua obrigatório nos equipamentos de saúde da Serra. Em abril deste ano, a Secretaria de Saúde da Serra publicou, no Diário Oficial, o decreto nº 2.689 (11 de abril de 2022), que estabelece a manutenção do item individual de segurança, apesar da flexibilização para seu uso em outros locais, sejam eles abertos ou fechados.
O documento mantém a obrigatoriedade do uso da máscara para acessar e permanecer nas Unidades Assistenciais de Saúde, como: Unidades de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), Ambulatório Municipal de Especialidades (AMES), Laboratório Central Municipal, Hospital Municipal Materno Infantil (HMMI), Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).
O decreto também inclui sua obrigatoriedade em Instituições de Longa Permanência (ILPIs).
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