Os contribuintes com dívidas de ICMS no Espírito Santo que desejarem aderir ao novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023) têm até o próximo dia 31 de maio para solicitar a entrada no Programa e obter o desconto máximo previsto. Até esta data, o percentual de redução da multa e dos juros chega a 100%.
O período para ingresso no Refis 2023 começou em 27 de março e vai até 31 de agosto de 2023. Para as empresas que solicitarem adesão no período de 1º de junho a 31 de julho o percentual de redução de multa e juros é de até 95%, e de 1º a 31 de agosto, de até 90%.
Para facilitar o entendimento sobre o Programa e simplificar a adesão, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Atendimento ao Contribuinte (Geaco), elaborou cartilha que mostra o passo a passo para a adesão dos contribuintes.
Clique AQUI para acessar a cartilha com o passo a passo para o Refis.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, ressalta que este será o último Refis da atual gestão estadual, representando uma oportunidade única para que empresas possam sanear suas dívidas com o Estado e regularizar sua situação. Marcelo Altoé observa que a disponibilização do Programa é possível devido à qualidade da gestão fiscal do Estado.
“O equilíbrio nas contas públicas do Espírito Santo possibilita o oferecimento de benefícios para toda sociedade capixaba, resultando em oportunidades de regularização fiscal para empresas e cidadãos em débito com o Fisco”, afirma o secretário de Estado da Fazenda.
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Além do desconto, o Refis 2023 oferece a possibilidade de parcelamento em até 180 meses. Os valores mínimos das parcelas é de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devidos por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).
Podem se inscrever contribuintes com débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, assim como a adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida, com a devida rescisão voluntária.
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