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Com regras | Ônibus do transcol com ar condicionado podem voltar a circular

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Circulação dos ônibus está suspensa, mas pode ser retomada. Foto: Divulgação / Governo do Estado

“Garantir a imediata disponibilização da operação e circulação dos ônibus com ar condicionado, desde que este permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária, devendo apresentar laudo técnico comprobatório e elaborar protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde”.

Esta é uma das cláusulas que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), firmou por meio de um Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), e com a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES. O objetivo da assinatura do termo é a implementação de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus – Covid-19 no âmbito do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

Entre as medidas estão a implantação da  marcação dos  pisos  das  plataformas  dos  terminais,  de  forma  a  manter  os usuários no distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e meio) nas filas de embarque, bem como manter essa marcação.

Manter   quantidade   suficiente   de   fiscais   para   orientar   os   usuários   sobre   o distanciamento  mínimo  de  segurança  de  1,5  (um  metro  e  cinquenta  centímetros)  nas filas de embarque,  e uso obrigatório de máscaras, bem como demais  regras sanitárias vigentes.

O Termo também diz que que as linhas que saem e que passem pelos terminais terão garantia de que possuam  apenas  passageiros  sentados  e  com  máscaras,  sendo  que  somente  serão admitidos  passageiros  em  pé  no  caso  de  orientação  específica  da  autoridade  sanitária competente,  ainda  que  sejam  alocados  novos  veículos,  para  atender  a  demanda excedente.

Os coletivos também devem possuir motoristas e colaboradores utilizando máscaras e o embarque de passageiros apenas pela porta do meio nos terminais. Além disso, o Estado terá que garantir a instalação e a manutenção, de maneira obrigatória, de adesivo fixado ao lado da porta dianteira do veículo orientando os usuários sobre a obrigatoriedade do uso de máscara,

A  instalação,  a  manutenção  e  a  reposição,  de  maneira  obrigatória,  de dispensers/totem  com  álcool  gel  70%  em  todos  os  acessos,  próximo  às  filas  de embarque,  aos  bebedouros,  às  entradas  dos  banheiros  e  outros  pontos  estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte; limpeza  diária  dos  terminais  e  respectivos  sanitários,  bem  como  da higienização dos ônibus.

A Semobi e a Ceturb terão 20 dias, a partir da assinatura do termo, para o cumprimento integral dos compromissos e adoção das medidas acordadas. Caso as medidas previstas não sejam cumpridas, foi estabelecida multas que variam de R$ 7 a R$ 35 mil.

Confira o Termo de Compromisso na íntegra clicando aqui.

 

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