“Garantir a imediata disponibilização da operação e circulação dos ônibus com ar condicionado, desde que este permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária, devendo apresentar laudo técnico comprobatório e elaborar protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde”.
Esta é uma das cláusulas que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), firmou por meio de um Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), e com a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES. O objetivo da assinatura do termo é a implementação de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus – Covid-19 no âmbito do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
Entre as medidas estão a implantação da marcação dos pisos das plataformas dos terminais, de forma a manter os usuários no distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e meio) nas filas de embarque, bem como manter essa marcação.
Manter quantidade suficiente de fiscais para orientar os usuários sobre o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) nas filas de embarque, e uso obrigatório de máscaras, bem como demais regras sanitárias vigentes.
O Termo também diz que que as linhas que saem e que passem pelos terminais terão garantia de que possuam apenas passageiros sentados e com máscaras, sendo que somente serão admitidos passageiros em pé no caso de orientação específica da autoridade sanitária competente, ainda que sejam alocados novos veículos, para atender a demanda excedente.
Os coletivos também devem possuir motoristas e colaboradores utilizando máscaras e o embarque de passageiros apenas pela porta do meio nos terminais. Além disso, o Estado terá que garantir a instalação e a manutenção, de maneira obrigatória, de adesivo fixado ao lado da porta dianteira do veículo orientando os usuários sobre a obrigatoriedade do uso de máscara,
A instalação, a manutenção e a reposição, de maneira obrigatória, de dispensers/totem com álcool gel 70% em todos os acessos, próximo às filas de embarque, aos bebedouros, às entradas dos banheiros e outros pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte; limpeza diária dos terminais e respectivos sanitários, bem como da higienização dos ônibus.
A Semobi e a Ceturb terão 20 dias, a partir da assinatura do termo, para o cumprimento integral dos compromissos e adoção das medidas acordadas. Caso as medidas previstas não sejam cumpridas, foi estabelecida multas que variam de R$ 7 a R$ 35 mil.
Confira o Termo de Compromisso na íntegra clicando aqui.
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