Uma situação muito comum para os consumidores é essa: ao chegar no caixa para pagar por determinado produto, o cliente entrega o dinheiro e o atendente diz que não tem troco. Diante disso, normalmente, o funcionário do estabelecimento pergunta se você tem trocado, te oferece balinhas e por último afirma que não terá como trocar a quantia entregue.
Apesar da cena ser comum, de acordo com o Procon Municipal da Serra, a prática de negar vender um produto por falta de troco é ilegal. Segundo o órgão, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o valor para restituir os clientes.
O Procon ainda afirma que é considerada prática abusiva impor aos consumidores que recebam mercadorias no lugar do troco, como balas e chicletes, assim como arredondar o valor para cima, se negar a devolver a diferença em dinheiro ou se recusar a vender.
O Procon da Serra ainda alerta que o cliente não pode ser responsabilizado ou culpado pela falta de troco. “Se o consumidor tem dinheiro para pagar pelo produto ou serviço, o estabelecimento tem de se preparar para conseguir dar a diferença. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços. Se ele coloca o preço com valores ‘quebrados’, tem de se preparar”, disse a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.
Ainda segundo Nívea, se o estabelecimento não tiver troco, deve arredondar o preço para baixo, em favor do consumidor. “Por exemplo, se o produto custa R$ 9,70, e o estabelecimento não tem troco para R$10, deve diminuir o preço do produto para R$9, R$8 ou até ter o valor para restituir o cliente. Da mesma forma, para produtos que custam R$9,99, por exemplo. Se o consumidor pagar com R$10 e quiser o troco, o comerciante tem de devolver um centavo. Se não tiver, tem que devolver cinco ou dez centavos”, explicou Nívia.
Em alguns casos, o estabelecimento pode sugerir ao consumidor pagar com cartão. Nívia lembra que o cliente precisa observar com atenção se essa é uma boa saída, pois comerciantes podem cobrar preços diferentes para pagamentos em dinheiro, cartões de débito ou crédito, de acordo com a Lei nº 13.455/2017. Caso o cliente queira pagar com cartão, é bom lembrar que o estabelecimento não pode estipular valor mínimo para pagamento com débito ou crédito.
A situação de falta de troco costuma ser ainda mais recorrente para quem usa o transporte público. Para essas situações, as determinações do Código de Defesa do Consumidor são as mesmas: a empresa é a responsável por ter troco para os passageiros e não pode impedir que ele faça a viagem, da mesma forma não pode limitar o valor máximo para restituir o cliente. “Quando não há troco para o passageiro, é comum ele ser autorizado a usar o serviço sem pagar. O que não pode de jeito nenhum é ele ser punido”, afirmou a diretora do Procon.
Nívia ressalta, porém, que é sempre bom, em qualquer situação, o consumidor usar o bom senso e tentar se programar, principalmente quando precisar realizar viagens de transporte público. “É válido a gente estimular a prática de usar o dinheiro trocado para facilitar os pagamentos e trocos”, disse.
O Procon da Serra orienta que caso o consumidor passe por alguma dessas situações, anote o máximo de informações possíveis sobre o estabelecimento ou transporte (como horário e placa) e acione o órgão. O Procon da Serra funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, das 8 às 17 horas.
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