A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) pode ganhar mais um aliado contra o reajuste no valor do pedágio da Eco 101. É que a Comissão da Assembleia Legislativa que fiscaliza a concessão da BR 101 aprovou requerimento à Mesa Diretora para ser incluída na ação civil pública da OAB-ES contra o reajuste das tarifas de pedágio na rodovia. O motivo é o não cumprimento, por parte da concessionária, do cronograma de execução das obras de duplicação. A decisão foi tomada durante reunião realizada na noite desta terça-feira (22).
Vale lembrar que a Justiça Federal suspendeu, na última sexta (17), o reajuste do pedágio na BR 101 no Espírito Santo, graças a pedido de liminar da OAB-ES, ingressada com uma ação civil pública, a qual tramita na 3ª Vara Federal Cível de Vitória.
Deputado e membro da Comissão, Alexandre Xambinho (Rede) explicou que ação da OAB se embasou nos depoimentos das oitivas por meio da Comissão. “Fizemos esse requerimento para fazer parte como contribuinte da ação. E foi aprovado no plenário do colegiado para encaminhar esse pedido à Mesa Diretora da Casa”. Segundo o parlamentar, a previsão é de que na semana que vem já haverá uma resposta da Mesa, permitindo que a Assembleia seja parte da ação.
Outro requerimento aprovado solicita a contratação, pela Assembleia Legislativa, de assessoria técnica especializada para apurar o mecanismo de cálculo do desconto da tarifa ao usuário final em razão da inexecução do contrato pela Eco 101.No requerimento é explicado que o reajuste do pedágio autorizado no âmbito federal viola princípios do Código de Defesa do Consumidor e os preceitos legais da “prestação adequada dos serviços e modicidade das tarifas”.
Suspensão do reajuste
A pedido da OAB-ES, a Justiça Federal suspendeu, no último dia 17 de maio, o reajuste do pedágio na BR 101. A decisão foi tomada pelo juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória. Segundo o magistrado, se o reajuste não fosse suspenso, seria impossível ressarcir os consumidores que estão utilizando a rodovia neste período; e que, neste caso, o interesse dos usuários deveria prevalecer.
A ação contra o reajuste foi apresentada na semana passada e contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, a OAB-ES apontou que, como o consórcio que explora a BR 101 não tem cumprido o cronograma das obras, o pedágio não pode ser reajustado. Segundo a Ordem, a empresa Eco 101 não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, que está em seu sexto ano de vigência; no entanto, apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%.
Outro lado
A respeito da suspensão do reajuste determinado pela Justiça Federal, a concessionária Eco 101 disse que não iria se pronunciar sobre essa decisão. A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), por sua vez, informou que já tinha sido notificada da ação e que “responderá diretamente nos autos a aquele órgão”.