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Como fica o jogador Robinho após condenação definitiva pela justiça italiana

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Nesta última quarta-feira a Justiça italiana confirmou, em última instância, a condenação do ex-jogador de futebol Robinho por violência sexual de grupo, uma condenação de 9 anos de prisão que suscita, agora, dúvida quanto à sua efetiva execução, já que o ex-jogador mora atualmente no Brasil.

Na prática, Robinho não pode ser deportado para a Itália e lá cumprir a pena pela qual foi condenado, já que é brasileiro nato, isso é o que diz o artigo 5º, inciso LI da Constituição federal (CF).

“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

A não extradição de brasileiro nato é um direito absoluto, não pode ser relativizado, apenas o estrangeiro naturalizado pode, em determinadas condições, ser extraditado.

Mas como fica a situação do jogador? Ele ficará impune?

Mais ou menos e depende, inicialmente o governo italiano já disse que vai emitir mandado de prisão internacional, o que irá incluir o nome do ex-jogador entre os condenados na lista vermelha da Interpol, gerando um pedido de prisão provisória que pode ser cumprido em 195 países.

Ficando no Brasil, o ex-jogador ainda pode cumprir a pena aqui em solo nacional, para isto a condenação ocorrida na Itália terá que ser homologada no Brasil através de um processo que não é simples nem rápido, já que envolve pedido de transferência da execução penal por meios diplomáticos ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao Superior Tribunal Justiça (STJ).

Assim, homologada a condenação aqui no Brasil, a sentença poderá ser executada perante a justiça federal brasileira.

Entretanto, há espaço para diversos recursos por parte da defesa do ex-jogador, já que o acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal que o Brasil tem com a Itália, Decreto nº 862/93, em seu artigo 1 prevê que: “A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”. Ou seja, não prevê o cumprimento de sentença de prisão ou detenção.

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