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Compra e Dia das Mães | Saiba quais seus direitos na hora de trocar ou devolver um produto

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No domingo é o Dia das Mães e o consumidor tem que ficar de olho em promoções e propaganda enganosa. Foto: Ana Paula Bonelli

Neste domingo é o Dia das Mães, uma das datas que mais movimentam o comércio no país, ficando atrás apenas do Natal.

Com o aumento da procura por presentes e lembranças na semana que antecede a comemoração, crescem os riscos de ocorrências como golpes, fraudes comerciais, propaganda enganosa e outros problemas que podem transformar uma simples compra em uma grande dor de cabeça.

Para que o consumidor evite transtornos no futuro, o Procon da Serra tem uma série de dicas a respeito de cuidados que devem ser observados nas compras para o Dia das Mães, sejam elas em lojas físicas ou pela internet, para que as compras dessa data tão importante ocorram da melhor forma possível.

Se apesar de todos os cuidados o consumidor se sentir prejudicado, o Procon da Serra pode ser acionado a fim de garantir os direitos do cidadão. Devido à pandemia do coronavírus, o atendimento do Procon continua por meio de agendamento, que deve ser feito pela internet através do link http://agendamento.serra.es.gov.br/.

O serviço funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe. Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.

Confira as dicas ⬇️

1) Antes de tudo, avalie a sua condição financeira.  Pesquise os preços em diferentes lojas, tente negociar os valores, as formas de pagamento e pedir desconto no caso de pagamento à vista.

2) O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, documento que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema na compra.

3) Cuidado com a propaganda enganosa. Produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. É importante ficar atento à veracidade das ofertas e promoções. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

4) Atenção para as trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. Porém, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca.

5) Nas compras realizadas pela internet, atente-se à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa, através da internet ou por meio dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Verifique se no site consta o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete ou de outras taxas, e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados.

6) Se a compra do presente for realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc., exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

7) No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.

8) Se o presente for roupa, calçado ou acessório, o consumidor deve analisar as informações que constam na etiqueta do produto, como composição do tecido, tamanho, período de trocas, cuidados com a conservação, etc. Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta.

9) Se o presente for perfume e cosméticos, a recomendação é que o consumidor observe atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem ser disponibilizadas.

10) Na compra de produto eletrônico ou eletrodoméstico, lembre-se de solicitar o teste dele ainda na loja. Se o produto for entregue em casa, é importante lembrar de assinar o recebimento somente após a conferência do estado. É obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português. Também é importante que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.

11) Se for presentear a mãe com celular e plano de telefonia, recomenda-se que o consumidor adquira o aparelho em lojas autorizadas e certifique-se que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades da pessoa que será presenteada, antes de contratar o plano de telefonia.

12) No caso de presentear as mães com flores, a recomendação é que o consumidor se atente às condições e à procedência delas. Analise também se há taxa de entrega, os tipos de embalagens e estilos de arranjos. Isso faz toda diferença no preço final.

13) As cestas de café da manhã também costumam ser muito pedidas. A dica é comprá-las de empresas ou pessoas conhecidas. Informe-se previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento). Atente-se para o fato de que os produtos embalados precisam ter etiqueta com todas as informações obrigatórias, como prazo de validade e composição.

14) No caso de optar por vale presente, solicite que conste na nota fiscal as informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido, prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

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