O 1º Juizado Especial Cível da Serra proferiu uma decisão negando o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma cliente contra uma cadeia nacional de lojas de varejo. A consumidora, que é moradora da Serra, alegava que não tinha condições financeiras para pagar as faturas do cartão de crédito da empresa, o que resultou na negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
No processo, a empresa defendeu a existência do débito e alegou que a autora da ação não apresentou nenhuma proposta legítima para quitar a dívida. Após analisar as argumentações de ambas as partes, o juiz titular do 1º Juizado Especial Cível da Serra, homologou a sentença do juiz leigo e decidiu negar o pedido de indenização por danos morais.
A cliente pleiteava uma indenização no valor de R$ 26.040,00, além da exclusão de seu nome da lista de maus pagadores. No entanto, o magistrado considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o direito à compensação por danos morais.
Apesar da negativa quanto à indenização, o juiz titular concedeu à cliente o benefício da gratuidade de justiça, possibilitando que ela pudesse prosseguir com o processo sem a necessidade de arcar com as despesas processuais.