Um condomínio de casas de temporada foi multado em R$ 212 mil por causar desmatamento ilegal na Serra. O crime ambiental foi flagrado no distrito de Putiri, na zona rural da cidade, pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
No local, houve supressão de vegetação de Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente (APP) e queima sem autorização do Idaf.
Foram lavradas três multas para a empresa proprietária do condomínio:
- Por queimar 5.508 metros quadrados de vegetação nativa em estágio médio, sem autorização do Idaf;
- Por desmatar 22.149,09 metros quadrados de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração;
- Por desmatar 20.140,28 metros quadrados de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP).
O Idaf informou ao Jornal Tempo Novo que as multas somam R$ 212.397,26.
No local do desmatamento ilegal foram construídos uma casa, três barragens irregulares e estradas de acesso pavimentadas. O desmatamento foi identificado por meio do sistema de alerta via satélite do MapBiomas. A empresa responsável pelo condomínio terá que recuperar o dano ambiental causado.
Área de Preservação Permanente (APP)
Área de Preservação Permanente, também chamada de APP, segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), é uma área protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e a proteção do solo, além de assegurar o bem-estar das populações humanas.
Opinião do Tempo Novo: chácaras rurais viraram ‘febre’ na Serra
Eci Scardini
Não é só em Putiri que áreas rurais estão se transformando em chácaras não. Dezenas de pequenas propriedades na região de Muribeca e Calogi também estão passando por esse processo de ‘fatiamento’, comprometendo o uso e ocupação do solo e a procura é grande, vende-se tudo.
Esse ‘fatiamento’ ocorre da seguinte forma:
- O proprietário tem uma área que pode ser de 30, 40 ou mais hectares (cada hectare são 10 mil metros quadrados).
- Ele contrata um topógrafo para fazer a planta da propriedade dividindo-a em chácaras que medem em torno de cinco mil metros quadrados.
- Aproveita a estrada rural que passa na frente da propriedade e assim não precisa abrir estrada e perder área para esse acesso.
- Feito o planejamento no papel começa a fase de venda das chácaras. O proprietário procura corretores, espalha placas e usa as redes socias para anunciar o ‘empreendimento’.
Tudo isso é feito na base do recibo, sem escritura e sem registro, pois a legislação só permite desmembramento de área rural de no mínimo 20 mil metros quadrados. O local se transforma em loteamentos de chácaras clandestinos; uma vez que eles não foram aprovados no Incra e nem na Prefeitura.
O ‘empreendedor’ não se preocupa com a preservação ambiental, com a infraestrutura, com as áreas públicas destinadas a construção de equipamentos comunitários e espaços públicos de uso comum. Só se preocupa com o lucro, uma vez que vendendo as chácaras o seu lucro é muito maior do que vendendo a área inteira.
A preocupação é que esses loteamentos de chácaras, feitos de forma irregular, possam se transformar em grandes favelas rurais e desencadearem uma série de problemas, como falta de infraestrutura, violência, sub habitação, entre outros. Exigindo do poder público grandes investimentos em abertura e ruas e avenidas, compras de áreas para a construção de escolas, creches, unidades de saúde, de praças, entre outros investimentos inerentes ao poder público.
O uso e ocupação irregular do solo, no médio prazo se transforma em um grande ‘cancro’ para uma cidade.