A resposta é não!
Popularmente conhecido como desconto pontualidade, tal prática se dá quando o condômino paga a taxa condominial antes do dia do vencimento, sendo premiado com um desconto. Àqueles que deixam de pagar até o vencimento seria aplicada uma multa de 2% mais juros de mora de 1%.
Tal desconto, apesar de ter que passar por aprovação em assembleia, é ilegal. Isto ocorre porque, apesar de serem soberanas as decisões da assembleia, estas não podem ser contrárias à lei. Neste caso, ao condômino não pagar até o vencimento, ele pagaria a taxa condominial sem o desconto e, ainda, lhe seria imputada mais uma multa de 2% pelo não pagamento no prazo, perfazendo duas sanções para um mesmo fato.
Como o artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil, prevê que aquele que não paga na data, pode ter um acréscimo de até 2% sobre o débito original, uma nova multa de 2%, ultrapassaria o limite legal previsto em lei, o que é ilícito.
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Art. 1.336. São deveres do condômino:
1ºO condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Além de ilegal, tal desconto é injusto, já que a taxa condominial por sua característica de rateio das despesas fixas e extraordinárias de responsabilidade de todos os condôminos na proporção de suas cotas parte, não autoriza que uns paguem mais que outros. Vale dizer que, sempre que um condômino tiver um desconto, outro terá um acréscimo para compensar o valor que vai deixar de ser arrecadado, já que o valor a ser pago pelo condomínio não irá reduzir.
A jurisprudência majoritária sobre o tema é no sentido da ilegalidade do desconto e, consequentemente, da multa extra pelo não pagamento na data de vencimento.
Os condomínios que praticam tal conduta devem se adequar ao que é previsto em lei e, também, se atentar à possibilidade de serem acionados judicialmente por condôminos que queiram resguardar seus direitos.
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