O trânsito no Brasil é regido por leis rigorosas que visam garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas. Uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a condução de veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. No entanto, a aplicação dessas leis em ambientes privados, como condomínios, muitas vezes gera dúvidas e desafios.
A condução sob influência de álcool é perigosa em qualquer contexto e a segurança dos moradores é uma prioridade indiscutível. Portanto, é fundamental compreender como agir de forma adequada e responsável quando surge a suspeita de um motorista embriagado nas dependências do condomínio.
O Artigo 165 do CTB diz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência gera penalidade de multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Há ainda o crime de trânsito previsto no artigo 306 do mesmo CTB, que prevê que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração de natureza penal, com penalidade de detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Mas o que fazer no caso de suspeita de morador dirigindo alcoolizado dentro do condomínio?
Assim como qualquer crime, a suspeita de crime de embriaguez no trânsito, mesmo dentro de um condomínio, pode ser notificada por qualquer pessoa, sendo que o síndico possui uma responsabilidade maior devido ao seu status de único responsável legal pelo condomínio. Desta forma, em havendo suspeita de que algum morador esteja dirigindo embriagado colocando em risco o patrimônio e a segurança dos demais moradores, deve-se acionar a polícia militar de trânsito.
Depois de acionada e com a chegada da polícia militar, deve haver total colaboração por parte do síndico (mesmo que não tenha sido ele o responsável pelo acionamento) e dos demais funcionários do condomínio, disponibilizando o acesso ao interior do condomínio, fornecendo imagens e/ou qualquer outra assistência legítima.
O síndico de um condomínio deve agir com responsabilidade e considerar sempre a segurança e o bem-estar de todos os moradores. É importante que o síndico e outros moradores não confrontem diretamente o motorista suspeito, especialmente se ele estiver agressivo ou em um estado de embriaguez avançado e aguardar a chegada das autoridades.
O síndico pode e deve considerar a possibilidade de documentar a situação, se seguro e apropriado fazê-lo, registrando fotos, vídeos ou anotando informações relevantes que possam ser úteis para as autoridades durante a investigação.
Após a resolução da situação ou até mesmo antes, de forma preventiva, o síndico pode realizar ações educativas e de conscientização dentro do condomínio, para promover a segurança no trânsito e enfatizar os perigos de dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.