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Condutores de ‘cinquentinhas’ terão que ter habilitação a partir de hoje (1)

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Dirigir veículo sem possuir a habilitação é considerado infração gravíssima. Foto: Divulgação Detran ES
Dirigir veículo sem possuir a habilitação é considerado infração gravíssima. Foto: Divulgação Detran ES

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta os condutores de ciclomotores, veículos conhecidos popularmente como “cinquentinha”, que a partir desta quarta-feira (01) todos deverão ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, conforme Deliberação Nº147, de 02 de março, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para obter a habilitação, os condutores devem se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e dar início ao processo de habilitação fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, destaca que é necessário estar habilitado para não ter problema com a fiscalização quando a habilitação começar efetivamente a ser exigida. “Dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão para Dirigir ou, ainda, com documento de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo são infrações consideradas gravíssimas, com multa de R$ 574,62, sete pontos na carteira e apreensão do veículo, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

De acordo com o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Comunicado – 05/11/2024 – 2ª edição

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