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(04/11) Confira os bastidores da política na coluna ‘O Nó da Gravata’

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Após 39 adiamentos, os desembargadores que formam a 3º Câmara Cível condenaram o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) por improbidade administrativa caracterizada pelo crime de nepotismo. A decisão, porém, mantém a multa de R$ 70 mil, à qual o deputado também recorreu. A sentença afasta a pena de inelegibilidade, que anteriormente tinha sido julgada procedente na 1º instância.

No entanto a decisão não afasta em totalidade a possibilidade de adversários pedirem impugnação de uma futura chapa encabeçada por Vidigal na eleição de 2020, baseada na Lei da Ficha Limpa.

O colegiado de 2º instancia julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público e pela Prefeitura da Serra, que acusava Vidigal de prática de nepotismo ao nomear sua irmã no cargo de assessora especial CCI no período de seu 3º mandato (2009-2012) a frente da prefeitura. O cargo tem a maior remuneração entre os comissionados no valor de bruto de R$ 10 mil/mês.

O relator do processo foi o magistrado Samuel Meira Brasil. No acórdão publicado na sentença é listada:

“Improbidade administrativa. Nomeação de irmã para cargo de assessoramento. Prefeito e servidora estatutária. Nepotismo. Arguição de inconstitucionalidade de lei municipal. Rejeição por maioria. Mérito. Violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia. Natureza do cargo. Definição pelas atribuições legais. Dolo genérico demonstrado. Pretensão de afastar a ilicitude da nomeação. Improbidade administrativa caracterizada”.

A Ação que tramitava em 2a instância desde 2017 pedia a cassação dos direitos políticos de Vidigal e pagamento de multa no valor de R$ 1.486,080 a título de ressarcimento. No entanto o colegiado de desembargadores descartou a pena de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, classificando-a como “desproporcional” justificado “pela ausência de prova de dolo específico e direto e, ainda, pela inexistência de demonstração de favorecimento pecuniário do agente”. Já o pagamento da multa foi mantido.

Juristas ouvidos pela reportagem acreditam que a decisão da 3º Câmara Cível dá um enorme fôlego para o ex-prefeito ser novamente candidato. Entretanto poderia abrir lacuna para criar instabilidade jurídica na eleição, já que adversários poderiam encaminhar na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da chapa com base em outras jurisprudências Brasil afora.

O advogado e compliance officer Pablo Andrade acredita que a condenação pode gerar dificuldade para Vidigal, no que ele classifica como “pirotecnia”. “Em minha opinião, poderão até impugnar o citado Deputado, mas, somente, para promover pirotecnia sobre a candidatura. Não se confunde o direito de impugnar uma candidatura (prevista no art. 3° da LC 64/90), com a justa-causa para o acolhimento da impugnação. Ou seja, qualquer legitimado pode impugnar a candidatura do deputado. Entretanto, a alínea “L”,  do inciso I do art. 1º da LC 64/90, exige, enquanto justa causa, que a condenação pelo órgão colegiado tenha conduzido à suspensão dos direitos políticos – fato que, o acórdão proferido na apelação n° 0050088-20.2013.8.08.0024 (que é o processo que condenou Vidigal por nepotismo), afasta de imediato, face a inexistência de dolo específico.”, explicou.

Já o advogado Hélio Maldonado é mais incisivo. “Ele não teve os direitos políticos suspensos por essa decisão. Por isso a mesma não causaria sua inelegibilidade”. Perguntado se uma possível tentativa de impugnação poderia ser acolhida pela Justiça, declarou. “Sem chance de sucesso”.

“Sérgio Vidigal é completamente elegível”, diz defesa

A reportagem falou com o advogado que representa o deputado Sérgio Vidigal, dr. Altamiro Tadeu: “O acórdão está claro quanto à inelegibilidade. A defesa foi acolhida e a sentença reformada, o que mostra que Sérgio Vidigal é completamente elegível. Não há que se falar em inelegibilidade do Sérgio. Cabe recurso no STJ e estamos amadurecendo ainda”, Altamiro Tadeu Sobreiro.

Já a assessoria do parlamentar concluiu: “o deputado se abstém de tratar qualquer assunto relativo ao pleito de 2020”.

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