Um comprovante de renda é um documento que prove os recebimentos mensais de uma pessoa.
Basicamente, como o termo sugere, ele comprova seus rendimentos, sendo eles fixos ou variáveis, perante terceiros, provando qual a sua capacidade de arcar com compromissos financeiros.
É a partir desse documento, que os bancos e instituições financeiras conseguem fazer uma análise de qual o limite de crédito a ser disponibilizado ao cliente e qual tipo de serviços são mais apropriados para sua renda.
Também em diversas ocasiões, como contratos de aluguel, ou até em pedidos de isenção de vestibular, concursos ou solicitação de bolsa de estudos.
Volta e meia o cidadão precisa de um documento no qual comprove quanto é seu rendimento mensal.
Quais documentos servem como comprovante de renda?
Existe mais de uma opção de documento comprovante de renda, no caso de despesas fixas ou variáveis.
Para trabalhadores CLT tem a Carteira de Trabalho – É nela que está registrado o valor do seu salário.
Holerite ou contra-cheque – local onde estão registrados o salário bruto e líquido, porém, para usá-lo é necessário apresentar os documentos referentes aos três últimos meses. Comprovante dado pela empresa e recebido pelo trabalhador formal com registro em carteira.
Para autônomos e profissionais liberais tem o Extrato Bancário que prova a movimentação bancaria. O extrato bancário pode não ser aceito em todas as situações, mas também é utilizado como comprovante de renda,
DECORE emitido por um profissional da Contabilidade regularmente ativo no CRC de origem será o responsável pela emissão e assinatura da Decore. Este emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do site eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, que será disponibilizado também nos portais da internet dos Conselhos Regionais de Contabilidade e para retirá-la é preciso apresentar outros documentos, como recibos de aluguéis e a declaração do imposto de renda.
DIRPF – Outra opção é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) como comprovante de renda. Esse documento registra todos os rendimentos anuais e os bens da pessoa.
DASN-SIMEI – Se a pessoa é microempreendedor individual (MEI), pode usar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN) como comprovante de renda. Esse documento comprova a receita bruta anual do empreendimento referente ao ano anterior.
Como um MEI pode comprovar a sua renda?
O MEI (Microempreendedor Individual) pode utilizar algumas das opções já mencionadas, como extrato bancário e a Declaração do Imposto de Renda, mas ainda existem outras opções.
Os bancos solicitam A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual de Faturamento), documento enviado pelos MEI’s à Receita Federal, também pode ser utilizada como comprovante de renda, já que é emitida ano a ano para comprovar a receita do empreendedor que aderiu ao regime de tributação SIMEI.
Outra opção para MEIs e autônomos, inclusive aceitas pelo próprio governo em programas como o PROUNI, são notas fiscais de vendas dos últimos seis meses e contratos de locação ou arrendamento, por exemplo.
Outros contratos de serviços podem ser aceitos, no entanto, a instituição também pode solicitar documentos complementares.
Em resumo todos os serviços prestados precisam ser declarados e com isso terá facilidade de comprovar a renda. O comprovante de renda é muito importante para quem precisa de credito em bancos para contratar empréstimos e financiamento.
As oportunidades de empréstimo para quem não tem comprovante de renda existem, mas é importante sempre prestar atenção no Custo Efetivo total da operação.