O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, por maioria de votos, que o Congresso Nacional deve formular uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade. Com uma votação de 7 a 1, a Corte considerou que o Poder Legislativo falhou em sua responsabilidade em relação a esse assunto, uma vez que a licença para os pais está prevista na Constituição Federal desde a sua promulgação, porém nunca foi devidamente regulamentada.
Os ministros decidiram que os parlamentares têm um prazo de 18 meses para criar as regras relacionadas a esse benefício. Caso a regulamentação não seja feita dentro desse período, a proposta é que a licença-paternidade siga os mesmos parâmetros estabelecidos para a licença-maternidade, que atualmente é de 120 dias.
Em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADO) apontando a omissão do Congresso em regulamentar o artigo 7º da Constituição Federal (CF), que trata da licença-paternidade. Atualmente, existe apenas uma norma temporária que estabelece um prazo de cinco dias de licença-paternidade até que uma lei seja promulgada.
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Apesar da maioria no julgamento, ainda há discordâncias quanto às medidas que devem ser adotadas enquanto o prazo de 18 meses para a ação do Congresso não se encerra. O ministro Marco Aurélio, que era o relator da ação antes de sua aposentadoria, votou contra a regulamentação com base no disposto no artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que temporariamente regulamenta o benefício estabelecendo um prazo de cinco dias de licença-paternidade.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin discordou e votou a favor da ação, declarando a mora legislativa e estabelecendo o prazo de 18 meses para que o Congresso tome as medidas legislativas necessárias. Ele também propôs que, até que a regulamentação seja aprovada, os pedidos relacionados à licença-paternidade sejam tratados de forma equivalente à licença-maternidade, na medida do possível. Essa posição foi compartilhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, e Rosa Weber.
O ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial do pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso e estabelecendo o prazo de 18 meses para que medidas legislativas sejam tomadas. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
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