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Consumidor consegue na Justiça devolução da taxa de corretagem

 

Carlos Alberto já recebeu a devolução da taxa e Mônica está com processo em andamento. Foto: Edson Reis

Por Clarice Poltronieri

Comprou imóvel direto na construtora? Então corra que você pode ter dinheiro para receber. É que algumas dessas empresas têm cobrado taxa de corretagem embutida na entrada do imóvel, o que nessa situação é ilegal. E que tem levado consumidores à Justiça, onde estão conseguindo reaver o dinheiro.

Foi o que aconteceu com Moacyr Miguel Coelho, de Colina de Laranjeiras. “Comprei o imóvel direto no stand da Morar. Já havia feito várias pesquisas e não precisei de corretor. Na entrada dei quatro cheques diferentes. Depois soube dessa cobrança de comissão indevida e procurei um advogado. Recebi cerca de R$ 5 mil, já com valor corrigido, dois anos após entrar com o processo no Juizado Especial. Também comprei imóvel da Lorenge, que me cobrou essa taxa, mas passou do prazo de três anos e tinha que entrar na justiça comum, então deixei pra lá”, conta.

Outro morador de Colina de Laranjeiras, Carlos Alberto Maurício de Freitas, o Beto, também já recebeu a restituição do valor. “Eles embutem a comissão do vendedor na entrada sem você saber. Um vizinho de condomínio me alertou e entrei com processo. Depois de dois anos e meio recebi, mas agora está mais rápido”, pontua.

Mônica da Silva Resende, também de Colina, soube do direito através de uma postagem de Beto. “Vi no face do condomínio e me orientei com ele. Estou em processo ainda. No stand da Morar dei R$ 25 mil de entrada e depositei R$ 6,9 mil em uma conta separada. Devo receber de volta este valor corrigido”, afirma.

A advogada Larissa Cristiane Benício, de Vitória, já atendeu mais de 30 processos como esses na Serra. Ela disse que em todos o consumidor ganhou a causa. “A comissão do vendedor que atua no stand de vendas é de obrigação da construtora. Como muita gente não sabe, paga pelo serviço uma taxa que pode chegar a 5% do valor de venda do imóvel”, relata.

Prazo

Segundo Larissa o prazo para entrar com processo no Juizado Especial é de até três anos após assinatura do contrato. “Mas em decisão recente, o Tribunal de Justiça do estado entendeu que o prazo prescricional é de 10 anos. Então quem perdeu o primeiro prazo, pode entrar na Justiça comum”, orienta.

A reportagem entrou em contato com Morar Construtora e com a Lorenge, mas nenhuma delas se manifestou sobre o assunto até o momento.

 

Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

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