Na terça-feira passada, dia 09 de março de 2021, algumas localidades do Município de Serra foram surpreendidas com o fornecimento de uma água de cor muito escura, chegando à cor preta como relatado por alguns moradores. Assim surge o questionamento natural sobre responsabilidades legais e direitos entre a concessionária Cesan e seus clientes, a população de Serra.
A Cesan (Companhia Espírito Santense de Saneamento), como o próprio site do Governo do estado indica, é uma empresa de economia mista, enquadrada no regime jurídico de direito privado como Sociedade Anônima (S/A), tem como objetivo principal a melhoria contínua da qualidade de vida da população do Espírito Santo.
A Cesan é constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista, a parte do capital público é maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Assim, têm a finalidade de prestar serviço público sem, contudo, passar a ser titular do serviço prestado, pois recebe somente, pela descentralização, a execução do serviço.
Por todo o exposto, fica claro que a Cesan deve mais que explicações aos seus clientes, ela deve a prestação de um serviço de qualidade que, inclusive deve ser melhorado com o tempo, o reiterado fornecimento de água ruim, bem como a interrupção periódica do fornecimento, conforme vem ocorrendo, demonstra que o sistema de fornecimento de água da Cesan, como um todo, está abaixo do mínimo necessário para cumprir seu dever.
A má prestação de serviço público de água e esgoto não é exclusividade da Cesan, em outros estados ocorrências similares de fornecimento de água com cor, cheiro e odor, fora do recomendado, tem causado insatisfação e o acionamento do Poder Judiciário, como é o caso da Cedae no RJ, e da Sabesp em São Paulo.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, parágrafo 6º, aborda a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado que prestam serviços públicos diante dos danos que seus agentes possam causar, sendo tal responsabilidade de caráter objetivo.
A delegação de serviços é regulamentada pela Lei nº 8.987/1995, que se determina que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos prestam serviços por sua conta e risco sendo que, nos casos de danos a terceiros, devem sim assumir a responsabilidade objetiva de repará-los. Não sendo suficiente, o Estado pode responder de forma subsidiária aos eventuais danos causados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.
Com esse fundamento, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ordenou, recentemente, que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) conceda desconto de 25% na conta de água até a comprovação de regularização do fornecimento do produto sem odor, cheiro ou turbidez inadequado. Se a estatal descumprir a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão.
No mesmo sentido, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio moveram ação civil pública cobrando R$ 560 milhões de reais da Cedae. O valor da indenização equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o consumo mensal de água, ou R$ 62, da conta de cada um dos mais de 9 milhões de consumidores.
O artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC), diz que: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
Ainda no mesmo artigo, temos a possibilidade do contido no parágrafo 1º, incisos II e III, e parágrafo 3º que, em suma, diz que a depender do vício, pode o consumidor exigir a imediata restituição da quantia paga atualizada monetariamente mais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço, por se tratar de produto essencial. Assim, nada impede que individualmente cada consumidor do Município de Serra se socorra do Poder Judiciário para garantir seus direitos.