A licença-maternidade é o período em que a gestante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego.
Para as mulheres que pretendem ser mãe ou mesmo que já tenham filhos e precisam utilizar o benefício, vamos compreender como funciona a licença-maternidade prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que diz a CLT sobre licença-maternidade?
De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
O texto diz que a funcionária gestante pode se afastar de suas atividades sem nenhum prejuízo de seu salário, ou seja a gestante fica afastada por 120 dias para cuidar do bebê e continua recebendo seu salário integral e sem prejuízo do emprego. Lembrando que a funcionária gestante precisa notificar o empregador sobre o afastamento.
Como comunicar a empresa da licença-maternidade?
A gestante apresenta o atestado médico ao empregador comunicando a data de afastamento do emprego que poderá ocorrer entre 28° dias antes do parto e a ocorrência deste.
A licença-maternidade é um direito garantido pela lei trabalhista às empregadas gestante. Benefício que passa um pouco mais de segurança e tranquilidade para mulheres que pretendem ser mães.
Diante disso é fundamental que as empresas cumpram suas obrigações legais nesse momento tão marcante nas vidas de suas colaboradoras.