A Serra é uma das cidades capixabas mais atingidas pela Covid-19; até o momento são 46.101 casos, que resultaram em 849 mortes, ocupando o 2º lugar nesse ranking trágico – atrás apenas de Vila Velha. O Governo do Estado colocou todas as cidades do ES em quarentena do dia 18 de março a 4 de abril, como forma de conter o avanço da vírus. A Prefeitura da Serra tem sido a responsável pela fiscalização para garantir que o decreto estadual seja cumprido.
A frente do Poder Executivo Municipal, o prefeito Sérgio Vidigal fez um apelo para que moradores da cidade obedeçam às determinações. Ele citou o avanço da doença na Serra e pediu mais sensibilidade.
“Estamos vivendo um momento preocupante devido ao aumento da contaminação da Covid-19 no nosso Estado, consequentemente aumentando também o número de óbitos. Chegamos a 7.450 vidas perdidas nesta segunda-feira. No início desta semana, procure refletir sobre o quão frágil somos nós, seres humanos. Quando não aglomeramos e tomamos os devidos cuidados, significa que estamos pensando em nós e no outro”, pediu o prefeito da Serra.
Vidigal afirmou que a Prefeitura irá intensificar a fiscalização e ampliar a vacinação. Vale ressaltar que essa semana iniciou-se o agendamento online para idosos de 65 anos ou mais.
“Por essa razão (referindo-se ao aumento de casos), aqui na Serra intensificamos a fiscalização nas orlas das praias, reforçamos as barreiras sanitárias para orientação dos cuidados e segurança. Além disso, também ampliamos a vacinação aos sábados e domingos para acelerar e aumentar o número de pessoas imunizadas”, finalizou Vidigal.
Na última sexta-feira (26), a Prefeitura da Serra, adotou medidas restritivas no município diante do agravamento no número de internados e de mortes por coronavírus; nas praias e na orla marítima, em qualquer horário do dia, fica proibido o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas e de guarda-sóis. A comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante também não são mais permitidas.
Os parques municipais e o horto da cidade estão fechados. Nas praças e vias públicas, ficam proibidas as atividades de ambulante fixo e itinerante, independentemente do produto comercializado.
Em lojas que comercializam alimentos, como lanchonetes, sorveterias e cafeterias está também proibido o consumo no local. A venda de produtos deve ser realizada no formato delivery ou com retirada programada.
Os restaurantes autorizados a funcionar somente por meio de entregas (delivery), deverão afixar, em local visível, cartaz informando a proibição do ingresso de clientes no interior do estabelecimento, em tamanho e fonte suficiente que garanta a leitura e o entendimento, assim como manter o acesso fechado para o interior do estabelecimento.
A equipe de fiscalização da Prefeitura da Serra está 24 horas nas ruas. Ela é composta por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e conta com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
As feiras livres da Serra seguem em funcionamento na quarentena, seguindo todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
– Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;
– Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
– Não dispor mesas e cadeiras para o público;
– Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;
– Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
– Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;
– As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;
– Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;
– Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;
– Usar máscaras;
– Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;
– Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;
– Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, não sendo permitida qualquer forma de aglomeração.
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