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Covid-19 e a cobrança das taxas condominiais

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A Pandemia do Covid-19 tem transformado o comportamento e as decisões financeiras e econômicas dos condomínios e seus condôminos, trazendo desafios ainda maiores aos síndicos, administradores, funcionários e fornecedores.

Talvez a maior preocupação seja em relação ao pagamento e a cobrança da taxa condominial. Haveria a hipótese de suspensão dos pagamentos? Se sim, por quanto tempo? Se não, qual outra opção seria possível para diminuir os efeitos da crise financeira dos condôminos e do condomínio?

Primeiramente temos que diferenciar os dois tipos de despesas que formam a taxa condominial, elas se dividem entre ordinárias (art. art. 23, § 1º Lei n 8.245/91), aquelas necessárias à administração do condomínio, tais como consumo de água, esgoto, gás e luz das áreas comuns do condomínio, salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio, manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum, etc. Extraordinárias (art. 22, parágrafo único, Lei nº 8.245/91), aquelas alheias aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, tais como despesas de decoração e paisagismo da área comum, obras de reformas ou acréscimos, pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.

Assim, respondendo a primeira pergunta, se seria possível à suspensão do pagamento das taxas condominiais, a resposta é não, já que as despesas ordinárias formam o conjunto de despesas que mantém o funcionamento básico de qualquer condomínio. Ficando resolvido também o questionamento subsequente de por quanto tempo poderia ficar suspenso o pagamento.

Sobre a possibilidade de mitigação da cobrança das taxas condominiais, a resposta é positiva, sendo que para isto alguns caminhos possíveis seriam a renegociação dos contratos com gastos extraordinários, a suspensão ou cancelamento de tais contratos, a flexibilização do pagamento com maiores prazos, amortização ou cancelamento dos juros, etc. Sendo que estas últimas, necessariamente, precisam passar pela aprovação de uma assembleia geral extraordinária convocada com este fim específico.

Por fim, respondendo a possível dúvida de muitos, se o condomínio pode cobrar os condôminos inadimplentes nestes tempos de coronavirus (Covid-19), a resposta é sim. Entretanto, recomenda-se prudência aos síndicos e administradoras, já que se trata de uma crise que em maior ou menor grau atingirá a todos, o que poderá suscitar medidas pouco convencionais de negociação.

Comunicado – 19/11/2024 – 2ª edição

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