Especial: pandemia de coronavírus

Covid-19 | Novo mapa de risco passa a valer a partir desta segunda no ES

Serão classificadas em Risco Muito Baixo as microrregiões que alcançarem 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única). Foto: Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (08), a nova Matriz de Risco entra em vigor em todo o território capixaba. Com as atualizações realizadas, serão considerados os indicadores de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) nas dez microrregiões do Espírito Santo para determinar as medidas qualificadas para cada atividade socioeconômica. Com essa versão será adicionada mais uma classificação de risco aos municípios: o Risco Muito Baixo.

De acordo com a Portaria nº 211-R, de 23 de outubro de 2021, serão classificadas em Risco Muito Baixo as microrregiões que alcançarem 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única); 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose; e 90% da população idosa apta com a dose de reforço.

Confira os critérios para cada classificação e cor do Mapa de Risco da Covid-19:

Risco Muito Baixo – Mapa Azul

Os municípios serão elencados em microrregiões (total de dez), sem restrição para atividades econômicas, sociais e culturais. Para atingir o Risco Muito Baixo, as microrregiões terão que alcançar as metas vacinais e apresentar ao menos um ponto de testagem a livre demanda para população na cidade.

As metas vacinais a serem contempladas são: 80% da população adulta com D2 ou dose única; 90% da população de 12 a 17 anos com a D1; 90% da população idosa com a dose de reforço D3 – no caso, a população idosa apta a receber esta dose, de acordo com o intervalo definido pelo Estado (quatro meses após a segunda dose).

Como medidas qualificadas para a prevenção da Covid-19, esta nova matriz de risco pontua, segundo a Portaria nº 210-R, que as atividades devem exigir e garantir o acesso e permanência de pessoas com esquema vacinal completo contra a doença. Além disso, fica mantido o uso da máscara e a disponibilização de materiais destinados à higienização das mãos nestes locais. As atividades listadas são:

  1. a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;
  2. b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;
  3. c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/ treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;
  4. d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;
  5. e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;
  6. f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;

 

  1. g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;
  2. h) parques de diversão;
  3. i) de visitantes de instituição de longa permanência para idosos; e
  4. j) de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).

Além das medidas qualitativas, a população deve atentar também aos deveres e responsabilidades no dia a dia para os cuidados e prevenção da Covid-19, mesmo havendo o cenário sem restrição de atividades. Para o risco muito baixo, esses deveres são:

– Ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

– Higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

– Limpar todos os objetos a serem manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

– Usar devidamente a máscara caso seja necessário sair de casa;

– Procurar imediatamente serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social de acordo com o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA. Caso haja confirmação diagnóstica de COVID-19, deverão seguir as seguintes medidas: a) permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;  b) uso de máscara, quando for necessário sair do quarto; c) saída do domicílio somente para fins de reavaliação médica; d) vedação ao recebimento de visitas por 10 (dez) dias; e) vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e f) limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum;

– As medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar essas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19;

– Caso seja necessário sair de casa, usar máscara.

Risco Baixo – Mapa Verde

Nos municípios que atingirem o Risco Baixo (cor verde), haverá a atualização quanto ao limite de pessoas em eventos esportivos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios), shows, comícios e afins, de acordo com a Portaria nº 210-R, respeitando o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local para ambientes abertos. Em ambientes fechados, respeitar o limite de 50% da capacidade total do local, limitando-se ao máximo de 1.200 pessoas.

Para todas essas atividades, deverá ser exigido como forma de acesso e permanência apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

Risco Moderado – Mapa Amarelo

Nos municípios que atingirem o Risco Moderado (cor amarelo), haverá a atualização quanto às atividades correlacionadas ao risco muito baixo, as quais se devem ter acesso mediante comprovação do esquema vacinal completo, como em eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de capacidade de até 300 pessoas. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

Risco Alto / Extremo – Mapa Vermelho / Mapa Vermelho Escuro

Nos municípios que atingirem o Risco Alto (cor vermelha), não há atividades correlacionadas ao risco muito baixo. Assim, recomenda-se a suspensão de quaisquer atividades sociais ou culturais como medida de prevenção contra a Covid-19. Todas as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

Redação Jornal Tempo Novo

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