Na sessão de quarta-feira, dia 29 de setembro, a CPI da Covid colheu o depoimento do empresário Luciano Hang, dono da Havan. Em determinado momento, por pressão de alguns senadores, o presidente da comissão, Omar Aziz, sem qualquer justificativa, expulsou um dos advogados do depoente.
A lei federal de nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, alterado pela lei 13.245/2016, garante ao advogado exercer livremente sua profissão em todo território nacional e:
“XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração”.
A expulsão do advogado em pleno exercício da profissão, exercendo a defesa de seu cliente dentro dos parâmetros legais, importa em verdadeiro abuso de autoridade por parte do Presidente da CPI, Senador Omar Aziz, que pode ser denunciado nos termos do artigo 43 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
“Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:
Art. 7º-B. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei”.
Em tarefa excepcional, os senadores da República ao instalarem uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), desempenham um papel que é primariamente de competência de um delegado de polícia ou de membro do Ministério público, em um procedimento que “Mutatis mutandis”, deve seguir as formalidades legais previstas para qualquer inquérito policial.
A lei de abuso de autoridade prevê que são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade (quem pode responder pelo crime) qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: “membros do Poder Legislativo”
O exercício da advocacia criminal, entendida equivocadamente por alguns, como a defesa de bandidos é, na verdade, a garantia de que todo cidadão brasileiro tenha seus direitos e garantias constitucionais preservados contra os possíveis abusos e arbítrios do Estado, através da ação de seus agentes.
A atuação do advogado criminal e a defesa do regular processo penal, dentro da absoluta legalidade, é o que garante a legitimidade das decisões do Estado quando do encarceramento de um de seus cidadãos; é a garantia da sociedade de que a Justiça está sendo aplicada, e não uma injusta vingança pessoal.
Evidentemente o empresário Luciano Hang não é criminoso, seu delito mais grave é ser apoiador do Presidente Bolsonaro e emitir opiniões que são contrárias ao que querem como verdade alguns dos senadores que monopolizaram a CPI da Covid para seus interesses políticos.