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Criação de comissões de conflitos fundiários e o impacto nos imóveis rurais e urbanos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fez maioria para referendar medida cautelar do Ministro Roberto Barroso que determina aos tribunais regionais de todo o país a criação de comissões de conflitos fundiários, comissões destinadas a intermediar, antes de qualquer decisão judicial, conflitos entre os possuidores de imóveis que são invadidos por terceiros.

A medida segue entendimento do Ministro que durante a Pandemia já havia determinado a suspensão de ordens de remoção e despejo, entendendo a fragilidade social das pessoas que entrariam em situação financeira difícil com o lockdown sanitário.

A implantação dessas comissões que cria nova medida administrativa em processos de reintegração de posse (ação para proteger o possuidor de perder a posse de um bem do qual é o possuidor), na prática, cria um mecanismo que irá atrasar ou, na pior das hipóteses, até mesmo inviabilizar a restauração do direito de propriedade que uma pessoa tem sobre seu imóvel.

Imaginem a seguinte situação, você possui um terreno que comprou para investimento, construção futura, enfim; mas não está utilizando no momento, o terreno está lá vazio. Alguém invade seu terreno e você fica sabendo tempos depois, o caminho legal seria uma ação de reintegração de posse.

Ocorre que agora há uma comissão (que ninguém ainda tem certeza de como funcionará) pela qual você tem que passar para “negociar” com o invasor do seu terreno. Nada impede que o invasor alegue não ter onde morar e vulnerabilidade social e o juiz da causa decida que sua propriedade não atendia ao fim social, por isso merece ser desapropriado em benefício do invasor.

Parece absurdo, mas o direito de propriedade no Brasil não é absoluto, a Constituição Federal (CF) no artigo 5º, incisos XXII e XXIII diz que: é garantido o direito de propriedade, mas a propriedade atenderá a sua função social. Em outras palavras, você tem o direito de possuir bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos, sítios, fazendas, etc.), mas esses bens tem que atender a sua função social (moradia, comércio, lavoura, gado, etc.). Quando há litigio é o Estado-juiz que decide se a função social está sendo atendida ou não.

Não há previsão legal para esta decisão de criação de comissões para intermediar conflitos fundiários nos tribunais, mas isso pouco significa na prática, já que a bastante tempo a linha filosófica-interpretativa e jurídica adotada pelo STF é a do ativismo jurídico (postura proativa do Poder Judiciário que interfere de maneira significativamente regulatória nas opções políticas e legais dos demais poderes).

Assim, o que irá acontecer de fato é a implantação dessas comissões em todos os tribunais do país nos moldes do que aconteceu anos atrás com a implementação da audiência de custódia, que também foi criada sem previsão legal, mas determinada pelo STF através do Ministro Ricardo Lewandowski.

 

 

Comunicado – 19/11/2024 – 2ª edição

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