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Crianças órfãs de feminicídio poderão receber atendimento prioritário na Serra

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O objetivo de Lei de autoria da vereadora Raphaela Moraes, é atender crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio, além daqueles expostos a violência direta ou indireta no ambiente familiar. Crédito: Divulgação

A Serra poderá contar com uma Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica. A Lei nº 6.059/2024, aprovada pela Câmara de Vereadores, busca oferecer atendimento humanizado e especializado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade extrema.

De acordo com o texto, o objetivo é atender crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio, além daqueles expostos a violência direta ou indireta no ambiente familiar. O suporte será oferecido por centros especializados que integram a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência no município.

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“A aprovação dessa lei representa um marco no cuidado às crianças em situação de extrema vulnerabilidade. Ela assegura prioridade em matrículas ou transferências na rede municipal de ensino e atendimento preferencial nos programas dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) e na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência”, destacou a vereadora Raphaela Moraes, autora do projeto para o Tempo Novo.

Entre as principais medidas previstas pela nova legislação estão:

– Atendimento psicológico e social para crianças órfãs do feminicídio, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

– Transferência imediata de escolas dentro da rede municipal, para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas;

– Inclusão de mulheres vítimas de feminicídio entre todas aquelas que se identificam como gênero feminino, sem discriminação por orientação sexual.

O Conselho Tutelar desempenhará um papel crucial, sendo responsável por comunicar imediatamente os órgãos competentes para garantir a assistência às crianças e adolescentes em casos de feminicídio.

A lei reforça os dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Maria da Penha, ampliando a rede de proteção no município. A regulamentação e a implementação das ações previstas ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá adotar as medidas necessárias para sua aplicação.

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