Mestre Álvaro
Yuri Scardini é autor do livro 'Serra: a história de uma cidade' e escreve sobre política e economia

Crise hídrica: Quem desperdiçar água na Serra será multado – lavar calçadas e veículos está proibido

Cesan Lama Água
Área de captação de água do Rio Santa Maria, na Serra. Crédito: Arquivo Tempo Novo

Diante do risco de prolongamento da escassez hídrica nos cursos de água do Espírito Santo, o governo do estado declarou Estado de Alerta, adotando uma série de medidas para enfrentar a crise. Nesse contexto, a Serra possui uma legislação específica para lidar com situações como essa. A Lei Municipal n.º 4447, de 30 de dezembro de 2015, estabelece restrições ao uso de água potável fornecida pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).

Em contato com o prefeito Sergio Vidigal, ele encaminhou documento em que afirma que a lei entra em vigor sempre que são decretadas situações de escassez hídrica, como a atual, e define uma série de proibições e obrigações para os moradores e setores produtivos da cidade. Conforme a lei, é proibido utilizar água da rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis e ruas, assim como para encher piscinas ou outras atividades que não estejam relacionadas ao consumo humano e que caracterizem desperdício.

Além disso, estabelecimentos comerciais especializados em lavagem de veículos e indústrias que utilizam água em seus processos produtivos são obrigados a implementar sistemas de captação de água subterrânea e reuso.

O não cumprimento dessas determinações sujeita o infrator às penalidades e multas previstas nas Leis Municipais n.º 2199/1999 (Código Municipal de Meio Ambiente) e n.º 1522/1991 (Código de Posturas do município da Serra). A fiscalização dessas medidas é de responsabilidade do Departamento de Fiscalização Ambiental e do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas do município.

O Código Municipal de Meio Ambiente estabelece, em seu Art. 173, que a utilização de recursos hídricos acima da vazão permitida é passível de multa simples do Grupo IV, que varia de R$ 701,00 a R$ 1.000,00. No entanto, o inciso seguinte orienta que, caso haja prejuízo para outros usuários, a multa será aplicada em dobro, podendo atingir até R$ 2 mil.

O que diz o decreto estadual:

Diante do risco de prolongamento da escassez hídrica nos cursos de água do Espírito Santo, o governo do estado declarou Estado de Alerta, impondo uma série de medidas para enfrentar a crise. Entre as principais determinações, está a redução do consumo de água pela indústria, uma medida que afeta diretamente a Serra, a cidade mais industrializada do estado.

Segundo as novas recomendações, as instituições de fomento e crédito agrícola devem suspender imediatamente as operações destinadas à implantação de novos sistemas de irrigação ou à ampliação dos já existentes. Embora essa determinação seja importante para a maioria das regiões do interior capixaba, seu impacto na Serra é menor, pois a agricultura representa uma pequena parcela da economia local.

As prefeituras municipais foram orientadas a proibir e penalizar atividades que promovam o desperdício de água. Entre as atividades mencionadas estão a lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras; a irrigação de gramados e jardins; o resfriamento de telhados com sistemas abertos de troca de calor; e a umectação de vias públicas, a menos que se utilize água residual tratada.

Para as indústrias, que é o ponto mais nefrálgico para a Serra, o governo determinou a adoção imediata de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água nas unidades fabris, visando à redução do consumo. Essa determinação é uma resposta direta à crise hídrica e exige que as indústrias adaptem seus processos para maximizar a eficiência no uso dos recursos hídricos. Além disso, a resolução impõe a redução do volume diário de água autorizado para captação. No caso da indústria e agroindústria, a redução é de 25% do volume diário outorgado, a ser implementada por meio da diminuição do tempo de funcionamento dos sistemas de bombeamento. Outras atividades, como a irrigação, deverão reduzir o volume em 20%, enquanto as demais finalidades sofrerão uma redução de 35%, com exceção dos usos não consuntivos.

Na prática, essas medidas são uma resposta à gravidade da crise hídrica e à necessidade de esforços conjuntos para assegurar o abastecimento de água. No setor industrial, os impactos podem ser significativos; as empresas que não conseguirem se adaptar às restrições podem ter de reduzir a produção, gerando consequências não apenas para as próprias indústrias, mas também para a arrecadação pública e o emprego na região. No entanto, tais medidas são absolutamente necessárias. Basta andar pela Serra para perceber a paisagem urbana árida, seca e amarelada.

O Rio Santa Maria, que abastece grande parte da cidade, encontra-se em situação preocupante. Dados recentes da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) indicam que, no dia 16, a vazão do rio estava em 3.740 litros por segundo, enquanto a média de longa duração para este período do ano seria de 7.538 litros por segundo.

A AGERH comunicou que a insuficiência de chuvas nos meses anteriores, associada à previsão de continuidade desse padrão no curto prazo, aponta para um elevado risco de estresse hídrico e uma significativa redução na disponibilidade de água para diversos usos nos próximos meses. O monitoramento das vazões dos principais rios do Espírito Santo, aliado a outros fatores hidrometeorológicos, revelou a necessidade urgente de adotar medidas para enfrentar a seca.

Existe ainda a possibilidade de que chuvas em volumes suficientes não ocorram nas próximas semanas, o que agravaria o risco de estresse hídrico e de diminuição da oferta de água para várias finalidades nos meses subsequentes. Com a prolongada estiagem e a elevação das temperaturas, os principais rios do estado, como o Santa Maria da Vitória e o Reis Magos, que abastecem a Serra, têm apresentado uma expressiva redução nas vazões esperadas para o período. Diante disso, a prioridade do uso da água passa a ser o consumo humano e a oferta de água potável para animais, conforme determinado pelas autoridades estaduais.

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