Começa nesta sexta-feira (1°) e segue até o dia 30 de novembro o defeso do caranguejo-uçá. Neste período, a captura dos crustáceos é proibida uma vez que eles saem para se reproduzir.
O defeso é um período de proteção da espécie por conta do seu ciclo de reprodução na natureza.
Também não são permitidas a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie.
Para conscientizar a população sobre o tema, a equipe de Educação Ambiental e Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) realizou por 14 dias visitas a diversos estabelecimentos comerciais e feiras livres da Serra.
Os locais receberam cartazes com orientações sobre a proibição. O período de defeso vai até o dia 30 de novembro para machos e fêmeas. De 1º a 31 de dezembro o defeso será apenas para as fêmeas.
Fiscalização
Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Se o caranguejo for apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.
A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. Os telefones para denúncias são (27) 99951-2321, 3291-7435.
Calendário do defeso do caranguejo-uçá
1° de outubro a 30 de novembro – para caranguejos machos e fêmeas
1° a 31 de dezembro – apenas para caranguejos fêmeas