Realidade dos novos tempos tecnológicos, os mais diversos tipos de crime são comprovados através dos famosos “prints” de tela, que mostram o acusado em alguma situação delitiva. Contudo os prints de imagens de redes sociais como provas judiciais não são consenso nos tribunais.
Apesar de poderem compor provas importantes, os “prints” não são considerados verdadeiros e válidos automaticamente, já que a possibilidade de adulteração de imagens, textos e vídeos é uma realidade tecnológica cada vez mais acessível para qualquer pessoa. Assim, os tribunais tem avaliado este tipo de prova com algumas reservas que podem, a depender do tribunal, ser mais rígidas ou mais maleáveis.
No caso de processos penais por exemplo, a justiça tende a ser mais rígida por causa da cadeia de custódia da prova que foi estabelecida em 2019 por ocasião da promulgação da Lei Anticrime. A cadeia de custódia estabelece regras rígidas quanto à coleta e o posterior processamento da prova.
Para se ter quase certeza de que um “print” vai ser aceito como prova em um processo é necessário que se comprove sua autenticidade através de algumas ferramentas disponíveis como o PAC Web, que é uma extensão de navegador que gera automaticamente um relatório com código único que comprova que o conteúdo foi publicado na internet, postado em redes sociais ou enviado via “chats” privados. O serviço é pago, mas pode ser acessado gratuitamente por mulheres vítimas de violência doméstica através do projeto “Posso Provar”.
Outra alternativa é a boa e velha ata notarial, documento emitido em cartório que se entende como de “fé pública” (ato verdadeiro e impessoal). É o método mais adotado no Brasil.
Ao levar o print ao cartório, o tabelião dá “fé pública” à captura de tela (print) detalhando o procedimento usado para acessar as mensagens e informar, além do conteúdo da conversa, quem são os envolvidos. O profissional também inclui outros detalhes técnicos que o declarante possa fornecer naquele momento. O procedimento também tem custo.
Outra alternativa, sem custo, é o uso de testemunhas que validem que o “print” que está sendo apresentado no processo é verdadeiro. Contudo, apesar de não possuir um custo financeiro, o testemunho como validação, traz menos garantias ainda de que o juízo do caso aceite o “print” como prova válida, já que como se diz no mundo jurídico, a testemunha é a prostituta das provas.
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