Direito e Cidadania

Delação premiada de Sérgio Cabral expõe o corporativismo do STF

Essa semana a Corte do STF decidiu em plenário virtual sobre admissibilidade ou não da delação premiada feita entre o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e a Polícia Federal (PF) em um recurso interposto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Nada fora do comum se a delação em questão não envolvesse um ministro do próprio STF, o Ministro Dias Toffoli.

A delação premiada ou colaboração premiada é um mecanismo judicial pelo qual um acusado colabora com as investigações, revelando detalhes do crime, como nome e participantes ou detalhes que ajudem a recuperar os bens que foram perdidos por conta do crime. Em troca, o acusado pode receber alguns benefícios.

Apesar da manifestação contrária da PGR, o acordo havia sido homologado pelo Ministro Edson Fachin (antes dele saber que envolvia um Ministro do STF). A PGR recorreu ao Plenário da Corte defendendo a não homologação do acordo porque parte dos valores obtidos pelo colaborador teriam sido ocultados e pela ausência de justa causa para a concessão dos benefícios pactuados.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acusa o Ministro Dias Toffoli de ter recebido dinheiro para vender sentenças e favorecer dois prefeitos de cidades do Rio de Janeiro enquanto era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei 12.850/13 autoriza a celebração de colaborações premiadas pela polícia e o STF, e em decisão do Pleno na ADI 5.508, reconheceu a constitucionalidade deste dispositivo, inclusive, com o voto favorável do ministro Alexandre de Morais que, agora, votou a favor de anular a delação de Sérgio Cabral com a PF.

É claro que o recurso em questão não é sobre a validade genérica de um acordo de colaboração premiada entre a polícia e o acusado, mas se este acordo, especificamente, é válido ou não, até porque o ex-governador tentou por inúmeras vezes celebrar semelhante acordo com o Ministério Público que nunca aceitou.

A delação que havia sido homologada, agora foi anulada com ajuda do próprio Ministro Edson Fachin que, como relator, estabeleceu preliminar para que a colaboração premiada firmada por delegado deva se submeter à concordância do MP (exigência que não existia antes). A votação ficou em 7 x 4, votaram a favor da manutenção da delação os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia  e Marco Aurélio. Os contrários são, além do Ministro Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Morais, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e o Ministro Dias Toffoli, suspeito da corrupção denunciada. O Ministro Gilmar Mendes, inclusive, sugeriu que a PGR investigue atuação do delegado da PF que quer investigar o Ministro Dias Toffoli.

Há quem diga que o STF já não age como uma Corte colegiada há muito tempo, e sim como 11 supremos que ao sabor da pauta ou de quem é julgado, decide em um sentido hoje, e altera o sentido amanhã. E ter um Ministro como possível investigado não ajuda a manter a imparcialidade.

Isto é ruim para a segurança jurídica, para a previsibilidade da justiça e, principalmente, para a democracia. Porque hoje o grupo prejudicado é um, amanhã pode ser qualquer outro, fora do estado de direito (rule of law), ninguém está seguro.

Bruno Puppim

Bruno Puppim é advogado

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