Na última quarta-feira (23), o relatório divulgado pela Comissão de Inquérito (CPI) do Futebol movimentou os bastidores da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). À frente dos trabalhos estão os senadores Romário (PSB-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Entre os citados no relatório final está o deputado federal capixaba, Marcus Vicente (PP-ES), vice-presidente da CBF.
O deputado é indiciado por falsidade ideológica. Em nota à imprensa, ele diz receber com “estranhamento”, “indignação” e “surpresa” a notícia. Vicente foi presidente da Federação de Futebol do ES (FES) por duas décadas (1994-2014). Segundo o relatório a denúncia de falsificação ideológica se deu por conta de um acordo feito entre a CBF, a FES e a Desportiva.
Em contato com o Jornal Tempo Novo, o senador Romário falou sobre o trabalho da CPI. “Agora é esperar e ver o relatório aprovado e os órgãos competentes darem prosseguimento às investigações”, conta o ex-jogador.
Para se pronunciar sobre o caso, o deputado federal Marcus Vicente emitiu uma nota à imprensa. Veja na íntegra:
“O Vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol e deputado federal Marcus Vicente (PP-ES) vem a público esclarecer que recebe com estranhamento, indignação e surpresa o Voto Divergente apresentado junto à CPI do Futebol do Senado Federal, que se divorcia da realidade dos fatos evidenciada perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, e da sensata proposição de julgamento apresentada no voto do Relator, o Senador Romero Jucá.
Estranhamento, indignação e surpresa, principalmente por ter o deputado comparecido àquela Comissão Parlamentar de Inquérito em 25 de outubro de 2015, quando da Audiência pública com Presidentes de Federações, nos termos do Plano de Trabalho e do Requerimento n. 14/2015 – CPIDFDQ, para esclarecer os fatos relacionados ao processo judicial, que acabou sendo citado de forma distorcida pelo referido Voto Divergente.
Em verdade, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por meio da competente Vara Cível, em 31 de janeiro de 2008, proferiu sentença nos autos do Processo 0807407-17.2004.8.08.0024, excluindo da Lide a Federação de Futebol do Espírito Santo (FES). Referida decisão sequer foi objeto de recurso por parte da Desportiva Capixaba. Por oportuno, vale trazer à colação a parte dispositiva dessa decisão de exclusão da FES:
(…) Por via reflexa, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO, consoante regra averbada no art. 269, inciso I do CPC. (…) No tocante à FES, excluo-a da lide, com arrimo no artigo 267, VI do CPC, o qual utilizo para extinguir o feito quanto ao seu particular, sem julgamento do mérito. (…)
Nesse contexto, e considerando que os recursos que tentaram levar a reexame a decisão proferida pelo TJES não foram conhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, é forçoso concluir que não há como se destinar qualquer tipo de responsabilidade à Federação de Futebol do Espírito Santo e/ou ao seu Presidente à época dos fatos.
Entenda o caso:
A título de melhor esclarecer, justifica relembrar que o Processo teve início quando a então Desportiva Capixaba pretendia participar do Campeonato Brasileiro – Série C, em 2004. Como a CBF não pode abrir mais uma vaga por força dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, bem como por força do próprio início daquele campeonato, a agremiação pleiteou em juízo uma indenização pelos supostos danos decorrentes da não inclusão da Desportiva Capixaba na Série C, do ano de 2004.
No ano de 2008, conforme citado, a Federação de Futebol do Espírito Santo foi então excluída do Processo. Em 2009, a Desportiva (Ferroviária – sucessora da Capixaba), retomou o controle da Sociedade Anônima e, por determinação da Justiça, obteve a devolução do Patrimônio – o Estádio Engenheiro Araripe.
Já em 2013, a Ferroviária (Sucessora da Capixaba) assinou ACORDO COM A CBF e pediu a resolução do processo que à época encontrava-se em grau de recurso junto ao STJ, tendo também a Federação de Futebol do Espírito Santo subscrito o instrumento de transação que colocava fim ao conflito de interesses ainda existente entre a mencionada agremiação Desportiva (Ferroviária – sucessora da Capixaba) e a CBF.
Portanto, o deputado Marcus Vicente (PP-ES) reitera seu posicionamento em favor da ética e da democracia, ao mesmo tempo em que repudia a temerária referência de seu nome no referido Voto, seja por desconhecimento do mencionado processo ou por evidente descompromisso com a verdade”.
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