O Brasil está mais uma vez atônito frente a outro atentado em unidades de educação; dessa vez, a barbaridade ocorreu na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, quando um suspeito de 25 anos teria invadido uma creche e assassinado 4 crianças na manhã dessa quarta-feira (05). Além dos óbitos, mais 5 crianças ficaram feridas. Em vista da escalada desse tipo de ação terrorista, o deputado Vandinho Leite vai apresentar um conjunto de ações a serem tomadas no Espírito Santo; entretanto, o parlamentar cobra a punição de morte por meio da cadeira elétrica para criminosos desse tipo.
O crime ocorreu na creche Cantinho Bom Pastor, que fica na rua dos Caçadores, no bairro Velha. A unidade de ensino é particular. As crianças mortas tinham entre 4 e 7 anos. “Trata-se de um fenômeno que está em crescimento no Brasil e o Poder Público não pode agir com morosidade e parcimônia. Existem várias ações que o poder público pode tomar para impedir atentados em escolas”, disse Vandinho.
O parlamentar lista que deve ser apresentada medida para aumentar a segurança física das escolas. “O poder público pode investir em medidas de segurança física, como instalação de câmeras de segurança, controle de acesso, cercas e portões. Essas medidas podem ajudar a impedir que pessoas não autorizadas entrem nas escolas com armas ou explosivos; além do primordial, que é a contratação de seguranças armados e treinados para identificar e lidar com situações de risco”.
Em termos de legislação, de acordo com o deputado, é importante avançar para a penalização acentuada para esse tipo de crime. “Precisamos incluir ameaças de atentados e massacres em escolas como crime de terrorismo definido pela Lei nº 13.260/2016, que prevê penas que variam de 12 a 30 anos de prisão para quem praticar o crime de terrorismo. Além disso, a lei prevê medidas de investigação, inteligência e cooperação internacional para a prevenção e combate ao terrorismo. Ou seja, ameaçou uma escola de massacre, será identificado e julgado no enquadramento da Lei de terrorismo, já pega no mínimo 12 anos de cadeia”, detalha Vandinho.
Em relação à consumação do ato, ou seja, a efetiva prática de massacre ou atentado em unidades de educação, o criminoso deveria ser sentenciado à morte, assim como ocorre em 27 dos 50 estados norte-americanos.
“É uma forma justa de punição para as vítimas e suas famílias, que muitas vezes sofrem com a dor e o trauma causados pelos crimes violentos. A pena capital serve como uma medida dissuasória para combater pessoas que cogitarem atrocidades iguais a essa. E também é uma forma de ajudar a garantir a segurança da sociedade. Acredito que seja um recurso necessário para lidar com crimes especialmente brutais e hediondos. Em caso de atentados e ameaças cometidos por menores de idade, eles devem responder pelo fato igual adultos, porém não se enquadrando na questão da pena capital”, defendeu Vandinho.
O parlamentar disse também que vai propor na Assembleia a implantação de um sistema de alerta precoce nas unidades de educação. “Implementação de um programa que envolva as famílias, os professores, os psicólogos e outros profissionais de saúde para identificar alunos que possam estar em risco de cometer atos de violência. Além do desenvolvimento de um protocolo de ação para lidar com os alunos identificados como em risco, que inclua acompanhamento, intervenção e tratamento adequado. Também vamos incluir implementação de canais de denúncia, onde estudantes, professores ou funcionários possam denunciar comportamentos suspeitos ou preocupantes”.
O deputado afirma ainda que a prevenção da violência escolar é um esforço coletivo, que envolve toda a sociedade, e que a cooperação e o diálogo são fundamentais para enfrentar esse desafio. Por isso, é importante criar um departamento de polícia especializado na investigação de crimes e ameaças de atentado, massacre e terrorismo no Espírito Santo. Além de envolver a família, a comunidade escolar e, fundamentalmente, as igrejas que têm papel importante na formação do cidadão.
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