O PL considera pedófilo a pessoa que responde em decisão transitada em julgada (quando não cabe mais recurso) em processo que apura crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além de crimes de conotação sexual previstos na Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O deputado justifica a importância do cadastro para garantir informações à população sobre pessoas condenadas por este crime. A matéria vai tramitar nas comissões de Saúde, Segurança e de Finanças da Assembleia Legislativa, que emitirão parecer antes da discussão em plenário.
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