Alunos de escolas públicas do Estado podem ser obrigados a cantar regularmente o Hino Nacional. É o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PL) 150/2019, que tramita na Assembleia Legislativa. Outro projeto (166/2019) determina o hasteamento das bandeiras brasileira e do Espírito Santo. Ambas as matérias têm autoria do deputado Capitão Assunção (PSL). O deputado defende que a matéria tem por objetivo incentivar a cidadania e o patriotismo.
Aa matéria estabelece que a execução do Hino Nacional deverá acontecer antes do início das aulas de cada período e que, em caso de feriado, a medida deverá ser cumprida no dia letivo anterior. Já o hasteamento da bandeira deverá ser feito pelos alunos com “com melhor rendimento trimestral”.
A matéria também obriga a execução “dos hinos de exaltação à Independência do Brasil, à Proclamação da República e ao Dia da Bandeira, em suas respectivas datas comemorativas oficiais”.
O artigo 5º do PL 166/2016 determina que o diretor de escola que não cumprir a norma será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na justificativa que acompanha os projetos, o deputado cita a Lei Federal 5.700/1971, modificada pela Lei 12.031/2009. Essa legislação federal obriga a execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e o hasteamento solene da Bandeira Nacional em todos os estabelecimentos de ensino.
Tramitação
Os PLs 150/2019 e 166/2019 tramitam juntos na Casa e aguardam parecer da Comissão de Justiça sobre a constitucionalidade da iniciativa.