O deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) propôs a criação de uma delegacia de polícia especializada na investigação de ameaças e crimes em unidades de educação do estado. A proposta será apresentada na Assembleia Legislativa e tem como objetivo garantir a segurança dos estudantes e profissionais da educação.
A proposta do deputado vem em um momento em que tem sido registrados casos de ameaças e crimes em escolas em todo o país. Fazer ameaças de atentados é considerado crime e está tipificado no Código Penal Brasileiro, segundo o artigo 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave, pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa.
Além disso, é importante ressaltar que a disseminação de boatos e informações falsas também pode ser considerada crime, conforme o artigo 138 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Segundo o deputado, a criação do departamento especializado é necessária diante do aumento de ameaças e crimes em unidades de educação. “Temos visto um aumento preocupante de ameaças e crimes em escolas e é preciso que haja uma investigação especializada para garantir que esses casos sejam resolvidos com rapidez e eficácia. Além do que, pessoas que fazem falsas ameaças precisam temer o poder da Lei”, afirmou Vandinho Leite.
A proposta prevê que a delegacia seja formada por policiais especializados em investigações de crimes em unidades de educação. Esses policiais teriam um treinamento específico para lidar com as particularidades desse tipo de crime, como o envolvimento de crianças e jovens e na utilização das redes sociais como canal de disseminação.
Além disso, a delegacia também seria responsável por realizar ações preventivas nas unidades de educação, como palestras educativas sobre segurança e prevenção de violência. Nacionalmente, o deputado defende que seja alterado o Código Penal para incluir esses crimes, tanto da prática de massacre e atentados em unidades de ensino, bem como a produção de falsas ameaças, na lei de terrorismo (nº 13.260/2016).