Em 2018, foram contabilizados mais de um assalto por dia nas linhas do Transcol, que atende diariamente 500 mil pessoas na Grande Vitória, de acordo com dados da GV Bus. Essa realidade assusta os usuários capixabas, que reclamam da impunidade e da rotina perigosa que é utilizar o sistema de transporte coletivo. Para isso, essa semana foi protocolado na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei que obriga as empresas prestadoras do serviço de indenizar passageiros assaltados nos ônibus.
A iniciativa é do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB). Ele argumenta que a proteção dos passageiros decorre de uma relação mantida com uma empresa de ônibus por via de um contrato de transporte, mas, nesse mesmo ato, também haveria uma relação de prestação de serviço, que é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Constituição Federal.
“As empresas do Transcol respondem pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens. Quando o passageiro entra no ônibus e paga passagem o transportador assume uma obrigação de resultado. Ou seja, caso o passageiro não chegue ao seu local de destino são e salvo, com a sua bagagem, estarão caracterizados o inadimplemento contratual e a responsabilidade pelo dano causado”, defende Vandinho.
Vandinho argumenta que os assaltos que acontecem dentro do espaço físico de empresas como lojas, shoppings ou bancos, onde a relação de consumo é explícita são de responsabilidade dos proprietários destes estabelecimentos. “Porque é diferente no caso dos ônibus? Quais políticas foram implementadas nos últimos anos para reprimir a bandidagem? Nenhum. Está tudo muito confortável para o Transcol e para o Governo, que prefere colocar wi fi ao invés de dar mais segurança. Na prática ninguém assume culpa e o prejuízo vai sempre para o mais fraco, a população”, disse o parlamentar.
Na prática o Projeto define a responsabilidade administrativa das empresas de transporte público coletivo e determina o pagamento de indenização por danos materiais às vítimas de crimes contra o patrimônio dentro do Transcol.
Para serem indenizados, os passageiros deverão em até 30 dias após o ocorrido, apresentar requerimento à empresa responsável pela linha contendo os seguintes requisitos: 1 – requerimento com identificação e qualificação do passageiro, com discriminação dos pertencentes roubados ou furtados, e ainda, a informação da conta bancária para restituição; 2 – cópia do Documento de Identificação; 3 – cópia do Boletim de Ocorrência; 4 – cópia da nota fiscal ou recibo de compra e venda do produto roubado ou furtado; e 5 – declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório.
No caso do crime tratar-se de dinheiro, o projeto define que o usuário terá que “comprovar seu numerário por meios idôneos, podendo ainda ser atestado por meio de testemunhas”.
No que tange as empresa, a proposta estipula um prazo de 15 dias úteis para decidirem sobre o requerimento. As empresas poderão decidir pela restituição ao passageiro; ou negar, mediante “decisão devidamente fundamentada”; Neste caso, o projeto define que usuário que se sentir prejudicado, poderá de recorrer ao Poder Judiciário, podendo ainda, requerer indenização por danos morais.
A reportagem procurou a GV Bus para dar uma declaração sobre o projeto de lei, no entanto, por meio da assessoria de imprensa, a informação foi de que a entidade não quer se pronunciar.