Com o objetivo de barrar golpes financeiros contra idosos, tramita na Assembleia Legistiva o Projeto de Lei (PL) 108/2024, apresentado por Allan Ferreira, que altera a Lei estadual 11.810/2023. O texto proíbe a celebração de contrato na modalidade de empréstimo bancário consignado com idosos ou pensionistas por meio de ligação telefônica em serviço de telemarketing no Estado.
A iniciativa vem junto com a constatação do aumento no número de registros de fraudes contra pessoas idosas no Brasil, com índices considerados alarmantes. Além de ligação telefônica, a proposta veta a celebração de contrato por qualquer meio eletrônico, como Whatsapp, e barra a celebração de empréstimos com associações ou sindicatos, junto a instituições financeiras.
O autor da matéria justifica que a proibição desse tipo de contrato objetiva prevenir abusos decorrentes de parcerias que possam comprometer o bem-estar financeiro desses consumidores, bem como, coibir a formalização de contratos por quem de fato não tem em seu CNAE [Classificação Nacional das Atividades Econômicas] a atividade econômica de financiamento como atividade principal.
O texto ainda determina que nos casos de formalização de contratos presenciais junto a idosos ou pensionistas a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, conter termo devidamente assinado pelas partes, inclusive por familiar deste, bem como vídeo, em que se demonstre claramente que houve a devida explicação de todos os termos presentes no respectivo contrato, sob risco de não haver sua vinculação e até cancelamento.
A proposta estabelece multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), correspondente, em 2024, a aproximadamente R$ 4.500 em caso de descumprimento da medida. O PL 108/2024 receberá parecer dos colegiados de Justiça, de Direitos Humanos e de Finanças antes de ir à votação em plenário.
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