Não é incomum passageiros do Transcol se acidentarem no interior dos veículos que circulam pela Grande Vitória. Somente este ano, dois casos vieram a conhecimento público. Inclusive a Serra tem um ponto onde já ocorreram vários casos deste tipo, na Avenida Norte Sul, próximo da divisa com Vitória, na subida para o Bairro de Fátima.
Em agosto de 2021, um acidente em Laranjeiras, envolvendo três ônibus do sistema Transcol deixou diversos passageiros feridos com o impacto, entre eles, uma grávida e uma criança de três anos.
No mês passado, duas mulheres precisaram de atendimento médico após serem arremessadas dentro de um ônibus em Jardim Camburi, em Vitória. O acidente aconteceu por conta de um declive no asfalto e as mulheres tiveram muitas dores nas costas após a freada dada pelo motorista. O caso aconteceu no dia 20 de junho.
Em fevereiro, também em Vitória, um coletivo do sistema Transcol, se envolveu num acidente com dois carros de passeio. Com o impacto, dois passageiros ficaram feridos e precisaram ser socorridos.
Pensando neste tipo de ocorrência, um projeto de lei foi apresentado nesta segunda (11) na Assembleia Legislativa, a fim de se criar uma lei estadual para aparar os acidentes dentro dos coletivos. Se aprovada a lei irá obrigar as empresas de transporte coletivo a indenizarem os passageiros.
O autor do projeto, deputado Vandinho Leite, explicou que para ter direito a indenização, o passageiro deve comprovar o acidente ocorrido dentro do interior do veículo público por meio de laudo médico que evidenciem as lesões sofridas e também boletim de ocorrência.
Vandinho disse ainda que a vítima deve apresentar requerimento com documentos à empresa de transporte contratada pelo Governo. “É necessário que a pessoa que se sentiu prejudicada faça um requerimento com identificação e qualificação do passageiro, relatando os fatos ocorridos, com dia e hora do acidente, munido de fotografias, assim como cópia da nota fiscal ou recibo de gastos hospitalares e ainda receitas médicas, juntamente com três orçamentos, objetivando o reembolso daquele que apresentar menor preço”.
O projeto prevê ainda o prazo para que a empresa de transporte coletivo terá para responder o requerimento do passageiro: 15 dias. “Diante das provas apresentadas, a empresa poderá deferir ou não o requerimento. “Em caso de indeferimento, não impede que o passageiro prejudicado recorra ao judiciário para ver satisfeito seu direito, podendo ainda, requerer indenização por danos morais”.
O passageiro que sofrer o acidente no interior do coletivo terá o prazo de trinta dias para efetuar o requerimento administrativo. “O contrato de transporte de pessoas se encontra regulado pelo Código Civil, incumbindo à transportadora, além de levar os passageiros do local do embarque até o destino, de garantir a segurança e a incolumidade física dos transportados. E, no caso de ocorrer acidente durante a execução do contrato de transporte, responde a transportadora de forma objetiva pelos danos causados.
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