Apresentar atestado de nada consta quanto às multas ambientais não quitadas na época de renovação da Licença de Operação (LO), inclusive aquelas que foram encaminhadas para a dívida ativa do Estado do Espírito Santo. Isto é o que terão que fazer as empresas, caso um Projeto de Lei, que tramita na Assembleia Legislativa, seja aprovado.
O Projeto de Lei 37/2017 que institui a exigência de certidão negativa de débito socioambiental para empresas localizadas no Espírito Santo é de iniciativa do deputado Dr. Rafael Favatto (PEN). O documento é emitido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Outra exigência são atestados de nada consta relativos à condenação por processo por poluição ou degradação ambiental, emitido pela Procuradoria de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Também será exigido atestado quanto à resolução das questões referentes ao deslocamento das pessoas atingidas pelos empreendimentos, em especial a desapropriação e o reassentamento. O documento é emitido pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas).
A matéria também prevê que as empresas que apresentam débito socioambiental sejam proibidas de ter acesso a crédito ou financiamento público estadual; obter permissão de uso ou concessão do poder público estadual; e participar de processos de licitação pública de qualquer natureza.
O PL 37/2017 será analisado pelas comissões de Justiça, de Assistência Social, de Meio Ambiente e de Finanças.