Quem for pego portando ‘arma branca’ no Espírito Santo poderá ser multado de R$ 2,6 a R$ 26,8 mil. Isto é que o deputado Hudson Leal (PRP) defende no Estado.
O parlamentar reivindica combate rigoroso às chamadas ‘armas brancas’ – punhal, faca e outros objetos cortantes. Ele apresentou o Projeto de Lei 281/2015, que proíbe o porte desse tipo de armamento.
Na iniciativa, fica caracterizada como “arma branca” faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha mais de dez centímetros de comprimento. A única exceção prevista na propositura é quando o portador flagrado comprovar utilizar o objeto para fins de trabalho ou como utensílio.
De acordo com a medida, o porte de arma branca pode custar ao infrator multa de R$ 2,6 mil a R$ 26,8 mil. Além disso, terá de responder por crime ou contravenção. Na justificativa, Hudson Leal cita que o Estado do Espírito Santo vem registrando inúmeros crimes praticados com uso de facas, canivetes, punhal, entre outros tipos de armas brancas.
Hudson Leal acrescentou que em São Paulo há o Decreto Estadual 6.911/1935 e, no Rio de Janeiro, tramita o Projeto de Lei 435/2015, que punem o portador de armas brancas. O parlamentar cita ainda que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já é pacífico o entendimento de que usar armar branca configura contravenção penal.
O PL 281/2015 está em análise na Procuradoria da Casa. Depois segue para as comissões de Justiça, Cidadania, Segurança Pública e Finanças. Com base nos pareceres desses colegiados, a matéria será apreciada pelo Plenário.
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